{"id":1603,"date":"2020-10-07T10:09:00","date_gmt":"2020-10-07T13:09:00","guid":{"rendered":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/?p=1603"},"modified":"2022-05-05T00:30:44","modified_gmt":"2022-05-05T03:30:44","slug":"resenha-direitos-humanos-a-perspectiva-analitica-de-herrera-flores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/?p=1603","title":{"rendered":"Resenha: Direitos Humanos: a perspectiva anal\u00edtica de Herrera Flores"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: left;\"><span style=\"background-color: white; caret-color: rgb(51, 51, 51); color: #333333; font-family: &quot;Trebuchet MS&quot;, Trebuchet, Verdana, sans-serif; font-size: 13.199999809265137px;\">Volume 7 | N\u00famero 76 | Out. 2020<\/span><\/div>\n<div style=\"text-align: right;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: right;\">Por Andr\u00e9 Sena<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"clear: both; text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/images-na.ssl-images-amazon.com\/images\/I\/31zO8LIS0WL._BO1,204,203,200_.jpg\" style=\"margin-left: 1em; margin-right: 1em;\"><img decoding=\"async\" border=\"0\" data-original-height=\"322\" data-original-width=\"221\" src=\"https:\/\/images-na.ssl-images-amazon.com\/images\/I\/31zO8LIS0WL._BO1,204,203,200_.jpg\"><\/a><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Este trabalho tem por objetivo ser uma resenha da obra \u201cA (re)inven\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d, de Joaquin Herrera Flores, publicado em 2009, pela Funda\u00e7\u00e3o Boiteux-IDHID &#8211; Florian\u00f3polis-SC.  O livro est\u00e1 dividido em sete cap\u00edtulos e um ep\u00edlogo em que o autor traz um manifesto por uma cultura do fazer humano. Joaqu\u00edn Herrera Flores era espanhol e doutor em Direito pela Universidad de Sevilla.  Herrera Flores desenvolveu ao longo dessa obra uma teoria cr\u00edtica dos direitos humanos, categorizando-os como um produto cultural surgido no Ocidente, onde t\u00eam um papel dual como justificativa ideol\u00f3gica da expans\u00e3o colonialista, e como discurso enfrentado \u00e0 globaliza\u00e7\u00e3o dos diferentes tipos de injusti\u00e7as e opress\u00f5es. De certo, n\u00e3o se pretende esgotar a an\u00e1lise do aludido livro aqui, mas somente destacar seus pontos principais.&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">As duas \u00faltimas obras de Joaqu\u00edn Herrera Flores publicadas no Brasil ocorreram em 2009: \u201cA (re)inven\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos\u201d e \u201cTeoria Cr\u00edtica dos Direitos Humanos &#8211; Os Direitos Humanos como Produtos Culturais\u201d publicada pela Lumen Juris Editora. N\u00e3o se pode deixar de destacar que Herrera Flores, como espanhol, fala de um local epistemol\u00f3gico central, o contexto europeu. Contudo, a teoria dos direitos humanos estruturada por ele \u00e9 voltada para as realidades perif\u00e9ricas. Incorpora tanto \u00e0 cr\u00edtica a ideologia neoliberal globalizante, como afirma a necessidade de mudan\u00e7a no entendimento do que s\u00e3o os direitos humanos.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">O livro de Herrera Flores versa sobre a discuss\u00e3o dos direitos humanos como sendo o grande desafio para o s\u00e9culo XXI. A proposta da teoria cr\u00edtica dos direitos humanos de Herrera Flores estabelece sua narrativa a partir dos sujeitos oprimidos, fazendo tamb\u00e9m uma cr\u00edtica a dimens\u00e3o colonialista da modernidade. Na tradi\u00e7\u00e3o dos direitos humanos que prevaleceu durante a Guerra Fria, sua fundamenta\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica refletiu em duas tend\u00eancias: a universalidade dos direitos e seu pertencimento inato a pessoa humana. Essa \u201cess\u00eancia\u201d foi, at\u00e9 meados do s\u00e9culo XX, quase inconteste. Eles se apresentam com uma fundamenta\u00e7\u00e3o \u201chumanista\u201d, contudo, quando observado de forma mais acurada, essas fundamenta\u00e7\u00f5es abstratas defendem, na realidade, um anti-humanismo que postula que eles s\u00e3o entidades que est\u00e3o \u00e0 margem de nossas a\u00e7\u00f5es Dessa forma, a obra formaliza um convite para uma nova compreens\u00e3o dos direitos humanos, para que eles passem a ser vistos como resultados sempre provis\u00f3rios de lutas sociais pela dignidade humana.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Nesse ponto, destaco a principal mudan\u00e7a de paradigma apresentada por Herrera Flores: os direitos humanos n\u00e3o s\u00e3o concedidos pelos Estados ou mesmo pela ordem internacional, mas sim s\u00e3o conquistados por aqueles e por aquelas que, almejando condi\u00e7\u00f5es materiais mais justas e dignas, lutam para alcan\u00e7a-los. O autor, ainda, alega que os avan\u00e7os feitos nos \u00faltimos setenta anos de Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos n\u00e3o foram suficientes para reclamar o fim da pobreza e injusti\u00e7a no mundo.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Nos primeiros dois cap\u00edtulos do livro aludido, Herrera Flores tece cr\u00edticas ao discurso tradicional dos direitos humanos almejando firmar os contrapontos de sua teoria cr\u00edtica dos direitos humanos. A primeira cr\u00edtica que o autor faz \u00e0 abordagem tradicional \u00e9, justamente, quanto ao ideal ut\u00f3pico que eles representam, que contrasta fortemente com a atitude dos Estados, na pr\u00e1tica. Ent\u00e3o ele coloca a pergunta: n\u00e3o \u00e9 irrealista se propor uma Declara\u00e7\u00e3o Universal num mundo pluricultural? Afirma, ainda, que h\u00e1 viola\u00e7\u00f5es aos direitos dos povos quando se generaliza, tentando conciliar as inconcili\u00e1veis diverg\u00eancias entre pessoas de distintos pa\u00edses que se encontram em diferentes percursos cultural, social e economicamente. Como cr\u00edtico dessa universalidade, Herrera Flores acusa o discurso dos direitos humanos de euroc\u00eantrico, em que os habitantes dos mundos perif\u00e9ricos seriam for\u00e7ados a se encaixar em valores que n\u00e3o lhes s\u00e3o pr\u00f3prios, em detrimento de suas pr\u00f3prias particularidades.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">A segunda cr\u00edtica equipara o discurso dos direitos humanos ao jusnaturalismo ing\u00eanuo, afirmando que ele representa uma base fr\u00e1gil para sustentar qualquer argumenta\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, porque, assim como o jusnaturalismo, o discurso dos direitos humanos acabaria se reduzindo a um paradigma ou matriz disciplinar, devido ao fato de ser subjetivo e subordinado a uma ideologia pol\u00edtica. A terceira cr\u00edtica ao discurso dos direitos humanos foi levantada dentro do vi\u00e9s marxista, cujos te\u00f3ricos afirmam que o direito nada mais seria que a vontade das classes dominantes e um mero reflexo da estrutura econ\u00f4mica da sociedade. Assim, as classes menos favorecidas e sem perspectivas da sociedade n\u00e3o teriam prote\u00e7\u00e3o segura nas leis, que seriam simples instrumentos de domina\u00e7\u00e3o (HERRRA FLORES, 2009).&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Herrera Flores (2009) sublinhou as tr\u00eas principais cr\u00edticas supramencionadas que destacam as incongru\u00eancias entre a abordagem tradicional, quanto ao ideal ut\u00f3pico que representa, e a realidade que, n\u00e3o raro, s\u00e3o desconexas. Ele alega que isso se traduz em viola\u00e7\u00f5es aos direitos dos povos que n\u00e3o est\u00e3o contemplados nessa generaliza\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, Herrera Flores (2009) acusa o discurso tradicional dos direitos humanos de ser pautado numa universalidade absolutamente abstrata em que os habitantes dos mundos perif\u00e9ricos seriam for\u00e7ados a se encaixar.&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Logo, percebemos que Herrera Flores (2009) disp\u00f5e uma s\u00e9rie de cr\u00edticas \u00e0 abordagem tradicional dos direitos humanos num movimento de oposi\u00e7\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o da teoria cr\u00edtica que se prop\u00f5e. O autor, ao refutar a constru\u00e7\u00e3o euroc\u00eantrica dos direitos humanos, define os direitos humanos como a pr\u00e1tica de processos econ\u00f4micos, pol\u00edticos, sociais, culturais e normativos que permitam tanto a abertura quanto a consolida\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de luta pela dignidade. Dessa forma, ao ressaltar que a abordagem tradicional tem uma perspectiva ing\u00eanua, Herrera Flores destaca o fato de que ao n\u00e3o levar em considera\u00e7\u00e3o as assimetrias inerentes \u00e0s sociedades, essa concep\u00e7\u00e3o transfere todos os questionamentos sobre direitos humanos \u00e0 esfera de implementa\u00e7\u00e3o, como se as viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos fossem meramente uma quest\u00e3o de vontade pol\u00edtica, e n\u00e3o uma quest\u00e3o estrutural no \u00e2mbito da sociedade capitalista.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Outro ponto importante a ser destacado do livro \u00e9 o pressuposto de uma humanidade \u00fanica como abstra\u00e7\u00e3o. Herrera Flores levanta a tese de que a humanidade n\u00e3o \u00e9 uma qualidade compartilhada por todos. Pelo contr\u00e1rio, ela \u00e9 uma inven\u00e7\u00e3o da modernidade usada como estrat\u00e9gia para classificar as pessoas em integralmente humanas, menos humanas e inumanas. Assim, ele infere que os direitos humanos cujo car\u00e1ter \u00e9 universal s\u00e3o paradoxais, uma vez que introduzem algo absolutamente abstrato como concreto. Coadunado com ele, Bobbio (2004) cr\u00edtica isso, acrescentando ainda que as disputas te\u00f3ricas para uma defini\u00e7\u00e3o ontol\u00f3gica desses direitos \u00e9 tamb\u00e9m uma maneira de distra\u00e7\u00e3o para o que, na vis\u00e3o dele, de fato, importa: a garantia efetiva.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">\u00c0 despeito das cr\u00edticas constru\u00eddas, \u00e9 importante ressaltar que Herrera Flores (2009) n\u00e3o faz uma cr\u00edtica vazia dos direitos humanos, pelo contr\u00e1rio, reconhece a relev\u00e2ncia das leis nacionais, conven\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es sobre direitos humanos. Por\u00e9m, tem consci\u00eancia de sua limita\u00e7\u00e3o para garantir direitos efetivamente em uma estrutura que \u00e9, por si s\u00f3, assim\u00e9trica e conflitiva. Ele frisa que os direitos humanos devem ser vistos como meios para se alcan\u00e7ar a dignidade. Neste ponto, trago a defini\u00e7\u00e3o do autor de dignidade:&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><i><\/p>\n<blockquote><p>n\u00e3o o simples acesso aos bens, mas que dito acesso seja igualit\u00e1rio e n\u00e3o esteja hierarquizado a priori por processos de divis\u00e3o do fazer que colocam a uns em \u00e2mbitos privilegiados \u00e0 hora de aceder aos bens e a outros em situa\u00e7\u00f5es de opress\u00e3o e subordina\u00e7\u00e3o. Mas cuidado! Falar de dignidade humana n\u00e3o implica faz\u00ea-lo de um conceito ideal ou abstrato. A dignidade \u00e9 um fim material. Um objetivo que se concretiza em dito acesso igualit\u00e1rio e generalizado aos bens que tornam que a vida seja \u2018digna\u2019 de ser vivida (HERRERA FLORES, 2009, p.31).<\/p><\/blockquote>\n<p><\/i><i><\/i><i><\/i><i><\/i><i><\/i><\/p>\n<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Herrera Flores (2009) argumenta que a abordagem tradicional dos direitos humanos foi formulada dentro da \u00e9gide capitalista. Ele identifica esse discurso como acr\u00edtico e paradoxal, ao mesmo tempo em que revela a incorpora\u00e7\u00e3o de toda a concep\u00e7\u00e3o neoconservadora t\u00edpica do neoliberalismo \u2013 como o apre\u00e7o \u00e0s liberdades negativas<a href=\"applewebdata:\/\/795dee2d-99f3-4a18-b06c-1461eceabd03#_ftn1\">[1]<\/a> \u2013 como catalizadora de modelo socioecon\u00f4mico que resulta em desigualdades m\u00faltiplas. Nesse sentido, Herrera Flores (2009) enfatiza que a ideologia hegem\u00f4nica<a href=\"applewebdata:\/\/795dee2d-99f3-4a18-b06c-1461eceabd03#_ftn2\">[2]<\/a> em vigor deseja n\u00e3o somente se manter no poder, mas perpetuar-se como solu\u00e7\u00e3o \u00fanica para as quest\u00f5es das mais diversas ordens, tudo para n\u00e3o permitir o uso de alternativa desautorizada pelo capital globalizante. Sua teoria cr\u00edtica, assim, renova-se a partir do contexto s\u00f3cio-hist\u00f3rico, porque se vive numa sociedade na qual os processos de explora\u00e7\u00e3o de trabalho pelo capital ainda se d\u00e3o sob novas e antigas bases.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">A Teoria Cr\u00edtica dos Direitos Humanos \u00e9, portanto, para Herrera Flores (2009), uma revis\u00e3o cr\u00edtica dos direitos humanos que objetiva garantir a materialidade mais do que a mera positiva\u00e7\u00e3o de direitos. Do ponto de vista da Teoria Cr\u00edtica, qualquer perspectiva que parta da premissa de que existam aspectos da realidade que sejam permanentes ou imut\u00e1veis \u00e9 falaciosa uma vez que n\u00e3o h\u00e1 teoria dissociada de um contexto hist\u00f3rico concreto. O que Herrera Flores (2009) instiga com a reinven\u00e7\u00e3o desses direitos \u00e9 a confec\u00e7\u00e3o de um instrumento jur\u00eddico que seja mais do que expectador passivo, mas passe a ter uma a\u00e7\u00e3o no sentido da emancipa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Numa linha consonante com a do intelectual brasileiro e negro, Milton Santos<a href=\"applewebdata:\/\/795dee2d-99f3-4a18-b06c-1461eceabd03#_ftn3\">[3]<\/a> (2003), Herrera Flores (2009), desconstr\u00f3i o ide\u00e1rio da globaliza\u00e7\u00e3o hegem\u00f4nica do capital e dos direitos humano inseridos nela. Outro elemento importante na obra do autor s\u00e3o os movimentos sociais. Para ele, estes movimentos s\u00e3o as for\u00e7as motrizes das transforma\u00e7\u00f5es sociais t\u00e3o urgentes para as popula\u00e7\u00f5es sufocadas pelo monop\u00f3lio comportamental imposto a elas, privados assim de sua diversidade hist\u00f3rica e liberdade de express\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o n\u00e3o-econ\u00f4mica que n\u00e3o s\u00e3o respeitadas. Outrossim, eles, para o autor, apresentam alternativas ao modelo segregacionista e individualista aplicado pelo capital, al\u00e9m da luta pelos direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais que comporiam os direitos humanos.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Discutir direitos humanos \u00e9 analisar contextos diferenciados para prevenir que o mesmo discurso apenas fomente as mesmas pr\u00e1ticas de forma indistinta. Herrera Flores (2009) salienta que ao reverberar o discurso tradicional dos direitos humanos, os Estados e as institui\u00e7\u00f5es internacionais espalharam discurso universalizante que se imp\u00f5e de maneira mono cultural. Dessa maneira, o pensamento cr\u00edtico dos direitos humanos do autor se preocupa em desmontar todo o uso colonial dos direitos humanos de maneira que n\u00e3o sejam uma ferramenta ocidental homogeneizadora imposta, mas sim considerar os diferentes contextos hist\u00f3rico, geogr\u00e1fico, cultural e social de cada grupo para que possam ter, a partir das reivindica\u00e7\u00f5es de suas necessidades e seus interesses, sob o guarda-chuva dos direitos humanos, sua dignidade.&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, percebemos como Herrera Flores (2009) quer explicitar os direitos humanos como processos que buscam reduzir as assimetrias de poder que atravessam as sociedades pautadas na l\u00f3gica neoliberal. Contextos hist\u00f3ricos e culturais distintos n\u00e3o podem ser determinados dentro um quadro homog\u00eaneo de direitos humanos como se um determinado marco hist\u00f3rico \u2013 o quadro ocidental \u2013 pudesse dar uma formula\u00e7\u00e3o absoluta para o conjunto dos povos do mundo.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Um aspecto que Herrera Flores avan\u00e7ou ao escrever \u201cA (re)inven\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d, no Cap\u00edtulo 6 &#8211;  Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resist\u00eancia, foi comungar a cren\u00e7a de os direitos humanos como racionalidade de resist\u00eancia. Ao traduzir processos que abrem e consolidam espa\u00e7os de luta pela dignidade humana, ele queria difundir e sedimentar a consenso dos direitos humanos s\u00e3o mais do que declara\u00e7\u00f5es e est\u00e3o mais presentes em a\u00e7\u00f5es efetivas, instigando por uma teoria impura do direito. Nesse sentido, o autor aponta a impossibilidade do discurso tradicional trazer um car\u00e1ter emancipat\u00f3rio, uma vez que esconde ele mesmo a l\u00f3gica da colonialidade.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">Por fim, Herrera Flores (2009) conclui que o processo de sua teoria cr\u00edtica n\u00e3o pode ser observado como um fim em si, mas como uma teoria que, pelo que postula, busca abrir os necess\u00e1rios caminhos para que os direitos humanos, enfim, possam ser efetivados. Sua teoria cr\u00edtica, como ele salienta, s\u00e3o caminhos culturais, contextuais e conceituais para se chegar a atitudes e aptid\u00f5es de empoderamento m\u00fatuo e de espa\u00e7os de encontro. Assim, o autor objetiva ressaltar que os direitos humanos n\u00e3o s\u00e3o algo dado e constru\u00eddo de uma vez por todas em 1789 ou em 1948, mas se trata de processos. Sua positiva\u00e7\u00e3o conota um ponto de partida das lutas pela dignidade e nunca um ponto de chegada.&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><b>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/b><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">BOBBIO, Norberto. <i>A era dos direitos.<\/i> Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">HERRERA FLORES, Joaqu\u00edn. <i>A (re)inven\u00e7\u00e3o dos direitos humanos. <\/i>Florian\u00f3polis: Funda\u00e7\u00e3o Boiteux; IDHID, 2009.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><a href=\"applewebdata:\/\/795dee2d-99f3-4a18-b06c-1461eceabd03#_ftnref1\">[1]<\/a> Em linhas gerais, direitos individuais ligados \u00e0 \u201cliberdade\u201d individual isolada fundada no ide\u00e1rio liberal e na propriedade.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><a href=\"applewebdata:\/\/795dee2d-99f3-4a18-b06c-1461eceabd03#_ftnref2\">[2]<\/a> Herrera Flores (2009) por ideologia hegem\u00f4nica ou dominante se refere, primeiro, de uma forma injusta e desigual de organizar as atividades econ\u00f4micas (os processos globais de divis\u00e3o do fazer humano); segundo, de uma forma desumana de controle das pr\u00f3prias a\u00e7\u00f5es (a m\u00e3o invis\u00edvel do mercado); e terceiro, do predom\u00ednio de valores competitivos e ego\u00edstas no momento de construir a estrutura social (os valores impulsionados pela ideologia liberal e neoliberal do mercado autorregulado. Em outras palavras, o autor entende por ideologia dominante a instaura\u00e7\u00e3o da racionalidade capitalista como ideologia a fundamentar a vida em sociedade.&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><a href=\"applewebdata:\/\/795dee2d-99f3-4a18-b06c-1461eceabd03#_ftnref3\">[3]<\/a> Milton Santos foi ge\u00f3grafo, professor em\u00e9rito da Universidade de S\u00e3o Paulo, ganhador do pr\u00eamio internacional de Geografia Vautrin Lud, em 1994. A partir do m\u00e9todo dial\u00e9tico, Milton Santos faz uma cr\u00edtica ao atual per\u00edodo do modo de produ\u00e7\u00e3o capitalista, caracterizado pela globaliza\u00e7\u00e3o. e exp\u00f5e de forma concatenada e coerente as formas de reprodu\u00e7\u00e3o do capital sobre os povos, territ\u00f3rios e governos (pol\u00edtica). O autor identifica os mundos de acordo com a percep\u00e7\u00e3o e a realidade. Assim, ele elenca o mundo que percebemos como a \u201cglobaliza\u00e7\u00e3o como f\u00e1bula\u201d, o mundo real como \u201cglobaliza\u00e7\u00e3o como perversidade\u201d e o mundo poss\u00edvel como \u201cuma outra globaliza\u00e7\u00e3o. Para mais informa\u00e7\u00f5es, ver: SANTOS, Milton. Por uma outra globaliza\u00e7\u00e3o: do pensamento \u00fanico \u00e0 consci\u00eancia universal. 10. ed. Rio de Janeiro: Record, 2003.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<p><i><\/i><\/p>\n<p><i><\/i><\/p>\n<p><i><\/i><\/p>\n<p><i><\/i><\/p>\n<p><i><\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\"><i><b>Andr\u00e9 Sena<\/b> \u00e9 Mestrando em Pol\u00edticas P\u00fablicas em Direitos Humanos &#8211; PPDH\/UFRJ, bacharel em Defesa e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica Internacional \u2013 IRID\/UFRJ e pesquisador no Diret\u00f3rio de Pesquisa &#8220;Desigualdade, interseccionalidade e Pol\u00edtica P\u00fablica&#8221;.<\/i><\/div>\n<p><\/i><i><\/i><i><\/i><i><\/i><i><\/i><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Volume 7 | N\u00famero 76 | Out. 2020 Por Andr\u00e9 Sena Este trabalho<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":2342,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[647,658],"tags":[],"class_list":["post-1603","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-resenhas","category-volume7"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1603","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1603"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1603\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2343,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1603\/revisions\/2343"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/2342"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1603"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1603"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/dialogosinternacionais.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1603"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}