EUA, OMS e a cartada da ilusão institucional

Volume 7 | Número 71 | Mai. 2020

Por Luiz Felipe Brandão Osório 
Publicado originalmente no site da rádio Mundial News FM
O noticiário nacional e internacional destacou, em tom de repúdio, a suspensão no financiamento dos Estados Unidos à Organização Mundial de Saúde (OMS), em meio a uma das mais graves pandemias do século. O motivo alegado foi a insatisfação do governo estadunidense quanto às respostas e a eficiência da ação da organização internacional, a qual ele acusa de ter sido omissa e conivente com a sonegação de informações e com a conduta da China. Vários países e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) lamentaram a decisão. A OMS lançou uma nota de repúdio, afirmando ser o momento de solidariedade e união e não de conflitos. Em princípio, parece ser uma estratégia pouco sensata e colaborativa, pois o organismo internacional sanitário concentra a coordenação de ações pelo mundo no combate à pandemia, que afeta a maioria esmagadora dos países, inclusive os norte-americanos. O que significa esse movimento? Qual é o impacto real desse corte de recursos?
A OMS tem seu orçamento constituído por contribuições obrigatórias dos países-membros, calculada conforme o respectivo Produto Interno Bruto (PIB), o que perfaz 20% do total, além de contribuições voluntárias (oriundas de doadores privados e organizações não governamentais), as quais correspondem aos 80% restantes. Para 2020, a previsão orçamentária é de 4,4 bilhões de dólares[1]. O montante não é elevado, se comparado com outras organizações e mesmo com instituições sanitárias nacionais. Ademais, a suspensão do financiamento dos Estados Unidos representa o corte de recursos do país com a maior contribuição obrigatória, o que equivale a 10% do total (235 bilhões de taxa obrigatória, com ainda 10 milhões de auxílio voluntário)[2]. Para efeitos de comparação, por exemplo, a China, apontada por Trump como favorecida, contribui com 86 milhões obrigatoriamente e mais 10 milhões voluntariamente. A instituição internacional possui a importante tarefa de intercambiar informações, fazer recomendações aos sistemas de saúde e, principalmente, de coordenar campanhas e ações para o combate de pandemias. Atividades que, por ora, parecem ainda mais relevantes e que ficarão comprometidas. Como interpretar, portanto, a jogada dos Estados Unidos? Como (ou se) sentirá o mundo esse baque?
Duas visões supostamente distintas predominaram. A da extrema-direita que é vulgar e direta, da qual Trump é caudatário, de que as instituições internacionais são peças do globalismo, do multiculturalismo e empecilhos das políticas nacionalistas. Logo, elas devem ser combatidas e enfrentadas. No caso específico da COVID-19, a OMS estaria favorecendo a China, epicentro e difusor do vírus, com o intuito de tomar a liderança mundial dos Estados Unidos. As instituições seriam o resultado de um consenso à esquerda que alijaria a direita do centro de decisão. A OMS estaria ao lado do inimigo externo do momento, os chineses, em função de não condená-los sumariamente pela irradiação da pandemia e, portanto, não pode contar com a colaboração financeira dos Estados Unidos. Junto dessa vertente, emerge uma posição que se coloca como sua antípoda, a crítica à extrema-direita pela defesa da institucionalidade.
Aparentemente bem mais razoável, palatável e com argumentos mais sofisticados, ela denuncia a cortina de fumaça levantada pelo governo estadunidense, no sentido de encobrir erros internos que impactam na catástrofe social que o país atravessa (os números da pandemia nos Estados Unidos são, mesmo, assustadores)[3]. O rechaço à postura da extrema-direita é uma defesa ferrenha das instituições internacionais (ainda que isso signifique críticas pontuais ao seu funcionamento ou à postura dos países-membros), a qual encontra ressonância em um espectro político mais amplo, que vai da direita moderada até a esquerda liberal, amalgamando um consenso socialdemocrata. E, assim, vai se desdobrando o debate político atual, não apenas quanto às relações internacionais, mas no cenário político como um todo. Em outras palavras, as importantes discussões políticas ficam aprisionadas à jaula de aço, da qual não conseguem sair.
Como a forma jurídica internacional é do capital, é de direita, e a defesa das instituições cabe à esquerda (porque a extrema-direita parece querer implodir tudo), de fato, não há como emergir a crítica transformadora[4]. Para explicar esse posicionamento, é preciso, antes fazer algumas observações, de sorte a desconstruir ponto a ponto a aparência do fenômeno.
A suspensão de financiamento ou mesmo a retirada do país das organizações internacionais como forma de protesto pelos Estados Unidos não é novidade no cenário internacional[5]. Caracterizam-se como uma maneira de coerção àquelas instituições que não acatam plenamente suas posições. E a postura pouco colaborativa não é exclusividade dos republicanos. Os democratas (que se diferenciam dos republicanos apenas em questões muito laterais) são, nesse ponto, apenas mais gentis na retórica, mas tão agressiva quanto os republicanos na ação (basta apenas citar grampos, espionagem, ameaças e guerras cruéis ocorridas por toda década de 2010). A política externa estadunidense, que é praticamente invariável em seu cerne, mostra o quão é inócuo o apego à institucionalidade e à normatividade (juspositivismo).
Os EUA sustentam o juspositivismo para o comezinho e, para além disso, também alimentam uma vasto grau de não juspositivismo para ações políticas, econômicas ilegais, como escutas telefônicas e artimanhas de inteligência e mesmo guerras não respaldadas pelo direito internacional[6]
O dito não juspositivismo é a posição manifestada pela extrema-direita, representada, por ora, por Trump, em rechaço a qualquer posicionamento da organicidade internacional que atrapalhe ou meramente discorde de suas estratégias de acumulação, concorrência e de empoderamento[7]. Imersa no juspositivismo, ao se colocar contra a postura impositiva do poder hegemônico, à esquerda resta agarrar-se às migalhas (eventuais vitórias pontuais e laterais do multilateralismo) relegadas pelas instituições. As rusgas entre Estados Unidos e as organizações internacionais do pós-Segunda Guerra Mundial são parte de (falsas) contendas (e fratricidas). Basta resgatar a historicidade da arquitetura mundial.
A teia da normatividade e da institucionalidade internacional hoje conhecida não é fruto imediato do pós-1945, pois lhe é anterior, mas ganhou uma conformação específica com a emergência da hegemonia estadunidense. Se o direito é forma jurídica do capitalismo, e este é por essência internacional, essa forma jurídica vai se desdobrando ao sabor das mudanças do capitalismo no plano internacional. É possível demarcar a trajetória e as transformações do direito internacional em quatro períodos[8]. Uma primeira fase remete a meados do século XIX até início do XX, quando o capitalismo começa a consolidar-se como modo de produção dominante[9]. A segunda, no interregno entreguerras, dilatou-se o objetivo das instituições para questões mais genéricas, como paz e segurança, bem como equilíbrio de poder entre as grandes e pequenas potências[10]. A terceira, no pós-Segunda Guerra, de consolidação e expansão desse universo institucional, as iniciativas iam desde as mais amplas até as mais específicas[11]. E a quarta fase, atual, a de consagração, é celebrado o deslocamento das organizações internacionais para o centro dos debates, esgarçando consideravelmente a gama de instituições[12]. A OMS é da terceira fase, de 1946 (que englobou iniciativas regionais já existentes, como a Organização Pan-Americana de Saúde[13], de 1902, como escritório local, posto avançado de atuação), é uma organização internacional independente, que orbita no sistema ONU (entre várias instituições de personalidade jurídica autônoma), buscando com ela estreita cooperação. Isso significa dizer que a OMS foi criada e é vinculada à engrenagem institucional que suporta a hegemonia estadunidense. Não apenas a superioridade militar dos Estados Unidos, mas o consenso (em torno de práticas e instituições) garante a condição hegemônica. No tripé institucional estão o FMI/BIRD/OMC[14] como prisma econômico, a OTAN[15], como viés militar, e a ONU, como sustentáculo político.
Em suma, a OMS é fruto das relações sociais concretas de um mundo capitalista de liderança estadunidense, o que se reflete tanto em sua forma quanto em seu conteúdo. A estruturação, como os laços com a ONU, o processo decisório e a maneira do financiamento, já denota a influência dos Estados Unidos. A prática da organização caminha no mesmo sentido. Como 80% de seu orçamento advém de entes privados, de pronto, já se podem apontar os rumos do direcionamento de pesquisas e políticas sanitárias: aos interesses dos capitais que a sustentam. Entre os grandes doadores estão fundações de bilionários estadunidenses, como a de Bill e Melinda Gates (que são o segundo maior aportador, somente atrás da contribuição obrigatória do governo dos Estados Unidos), e as grandes representantes da indústria farmacêutica[16]. O que resulta em uma relação espúria, promíscua e umbilical com o capital privado[17], a qual fora alvo de denúncia pelo Wikileaks[18].
Desnudar a real essência por detrás da OMS e da hegemonia estadunidense não sinaliza, contudo, para dizer que ela é inútil. Como catalisadora das demandas sanitárias em âmbito mundial, é inegável que exerce papel de destaque. Que a OMS é um foro que viabiliza o intercâmbio de informações, dados e conhecimento, que produz estudos, pesquisas e recomendações técnicas e que reúne uma larga gama de especialistas, não se pode desconsiderar. Inclusive, que ela auxilia países periféricos que não têm um sistema de saúde minimamente estruturado. Tudo isso é, todavia, lateral, insuficiente mesmo para mudar os rumos da organização e do tratamento internacional da saúde, o qual é atravessado de ponta a ponta pelo capitalismo com a dianteira estadunidense.
Agarrar-se à institucionalidade e à normatividade como âncoras de salvação contra o arbítrio hegemônico é tentar sair do buraco puxando-se pelo próprio cabelo. Logo, não há que se ter ilusões quanto a elas. A forma jurídica que se apresenta é a forma do capitalismo internacional. A crítica da ordem é a essência da esquerda (e não da extrema-direita, que é expressão vulgar desta ordem). A armadilha posta por falsas pendengas entre Estados Unidos e OMS é joguete fratricida que não cabe à esquerda tomar partido. A posição da crítica é pela superação de ambos, em busca de um horizonte de transformação, para além da ordem posta, do capitalismo com a liderança estadunidense e suas instituições de apoio.
Referências
BERCOVICI, Gilberto. Constituição e estado de exceção permanente: a atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue, 2012.
LARSON, Rob. “As doações filantrópicas dos bilionários são uma farsa”. Disponível em: https://jacobin.com.br/2020/04/as-doacoes-filantropicas-dos-bilionarios-sao-uma-farsa/. Acesso em 20 de abril de 2020.
MASCARO, Alysson Leandro. “Crise brasileira e direito”. Margem Esquerda nº 25. São Paulo: Boitempo, 2015.
OSÓRIO, Luiz. Felipe. “Capitalismo e processos de integração regional” Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 22, n. 35, jan/jun de 2018, pp. 13-38.
OSÓRIO, Luiz Felipe. “Marxismo e direito internacional: de Pachukanis a Miéville”. IN: DAVID, Thomaz Delgado e SILVA, Maria Beatriz Oliveira. Marxismo, direito e Relações Internacionais Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019, p. 93-116.
VENTURA, Deisy. “Ataque de Trump à OMS é cortina de fumaça”. Entrevista de Deisy Ventura ao Jornal Contexto Exato. Disponível em: https://www.contextoexato.com.br/post/ataque-de-trump-a-oms-e-cortina-de-fumacaa-diz-pesquisadora20200416. Acesso em 20 de abril de 2020.
[1] https://www.who.int/
[2] https://www.cartacapital.com.br/mundo/o-que-significa-a-suspensao-das-contribuicoes-dos-eua-a-oms/
[3] https://www.worldometers.info/coronavirus/
[4] Osorio, 2019.
[5] https://g1.globo.com/mundo/noticia/estados-unidos-anunciam-saida-da-unesco.ghtml
[6] Mascaro, 2015, p. 81.
[7] Bercovici, 2012.
[8] Osório, 2018.
[9] O direito internacional tratava dos assuntos voltados a transportes e comunicação, elementos fundamentais na logística da circulação e troca mercantil, e, claro, de limites mínimos para as guerras e os conflitos armados.
[10] A Sociedade das Nações, de 1919, e a Organização Internacional do Trabalho, do mesmo ano, são exemplos.
[11] Não apenas novas instituições foram criadas, mas também as existentes foram reestruturadas. Nesse diapasão, ganham relevo as organizações regionais. É nesse interregno que os direitos humanos conhecem sua primeira grande expansão, consolidando-se como matéria internacional e espraiando suas regulações para aspectos gerais (como os direitos de primeira e segunda gerações e sua consagração no sistema onusiano) até disposições mais específicas, como o direito humanitário e o direito das migrações (como no caso dos refugiados e asilados).
[12] Esse período em diante é marcado pelo aumento de prerrogativas dos organismos, pela variedade temática, pelo estreitamento da cooperação internacional, muito marcada pelos processos de integração regional. Nesse interregno, os direitos humanos estarão no palco principal da agenda global, impactando nas variadas searas. A amplitude da cooperação interestatal vai a limites inéditos, acompanhando o ritmo da intensificação da internacionalização das relações de produção própria do período.
[13] https://www.paho.org/bra/
[14] O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) são de 1944, enquanto que a Organização Mundial do Comércio (OMC) é de um momento posterior, de 1995, mas compõe o alicerce econômico da dominância estadunidense.
[15] A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) é de 1949.
[16] https://www.terra.com.br/noticias/mundo/influencia-da-industria-farmaceutica-sobre-oms-preocupa-especialistas,9d7865fbf1bda310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
[17] Larson, 2020.
[18] https://wikileaks.org/wiki/Category:World_Health_Organization

Luiz Felipe Brandão Osório é membro do Conselho Editorial da Revista Diálogos Internacionais. Professor Adjunto de Direito e Relações Internacionais na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e atual Coordenador da Graduação em Relações Internacionais. Autor do livro Imperialismo, Estado e Relações Internacionais, pela Editora Ideias & Letras.

Como citar

OSÓRIO, Luiz Felipe Brandão. EUA, OMS e a cartada da ilusão institucional. Diálogos Internacionais, vol. 7, n. 71, Mai. 2020. Acessado em: 13 Mai. 2020. Disponível em: http://www.dialogosinternacionais.com.br/2020/05/eua-oms-e-cartada-da-ilusao.html

Diálogos Internacionais

Divulgação científica de Relações Internacionais, Defesa e Economia Política Internacional ISSN 2596 2353