Participação das mulheres no Congresso Nacional
Por Larissa Rosevics
A reforma política em curso no Congresso Nacional, uma das principais reivindicações das manifestações populares dos últimos anos, até o momento, tem sido conduzida por propostas desapontadoras e aquém das reais necessidades de inclusão e ampliação da participação popular existentes no país. Um exemplo é PEC 98/2015, que estabelece cotas por gênero nas Câmaras dos Deputados nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, de 10% nas eleições de 2016, 12% em 2018 e 16% nas eleições de 2020. A proposta, aprovada pelo Senado e encaminha à Câmara de Deputados, também estabelece que, caso a percentagem mínima não seja atingida, as vagas deverão ser preenchidas pelos candidatos com maior votação nominal individual entre os partidos.
Dentre as instituições políticos nacionais mais excludentes está o Congresso Nacional, composto majoritariamente por homens. Em uma sociedade em que as mulheres representam pouco mais de 50% da população, apenas 13 dos 81 cargos para o Senado são ocupados por mulheres, enquanto dos 513 cargos para Deputados federais, apenas 51 são mulheres. Ou seja, na prática, os percentuais estabelecidos pela PEC estão muito aquém das necessidades de inclusão das mulheres nos legislativos federais, estaduais e municipais.
Segundo dados da organização Inter Parlamentary Union, o Brasil é o país mais desigual da América do Sul em relação à participação das mulheres nos parlamentos nacionais e um dos mais desiguais do mundo. Em um ranking composto por 143 posições, o Brasil ocupa a posição número 118, estando à frente na América Latina apenas do Haiti (136) e de Belize (137). Não é de se espantar que, em um país com tão baixa participação de mulheres nos legislativos nacionais, debates importantes, como a descriminalização do aborto, estejam tão atrasados.
Participação das mulheres nos parlamentos nacionais da América do Sul segundo ranking mundial
Colocação
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País
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2
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Bolívia
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9
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Equador
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23
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Argentina
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49
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Suriname
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62
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Peru
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74
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Colômbia
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87
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Venezuela
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90
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Uruguai
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92
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Chile
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94
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Paraguai
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118
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Brasil
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(IPU, 2015)
Na América Latina, os países que dispõe de leis de cotas de gênero para os cargos eleitorais são: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Venezuela (CEPAL). Na Argentina, a lei 24.012 de 1991 estabelece uma cota mínima de 30% de mulheres nas listas fechadas para cargos do legislativo a serem eleitos e com possibilidades de serem eleitas. Na Bolívia, a lei 1.983 de 1999 estabelece a obrigatoriedade de incluir no mínimo 30% de mulheres em todos os níveis de direção partidária e nas candidaturas para cargos de representação cidadã. No Equador, a lei de cotas faz parte de um conjunto de normas que regulamentam a lei de eleições, que estabelece até 45% de cotas por gênero. Já no Brasil, a lei n.9.504 de 1997 reserva o mínimo de 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo.
Para Htun (2001), o sucesso da lei de cotas está na engenharia institucional adotada por cada país. Na Argentina, a reserva de 30% para candidatas mulheres funciona devido ao sistema político a partir de lista partidária fechada. No Brasil, além do sistema eleitoral não favorecer a eleição das mulheres candidatas, não há uma fiscalização eficiente que garanta o cumprimento da lei de reserva mínima de candidatas, por isso a importância de uma lei de cotas mais eficiente e eficaz.
Referências:
CEPAL. Observatório da igualdade de gênero da América Latina e Caribe. Disponível em: http://www.cepal.org/oig/
Inter Parlamentary Union. Women in national parliaments. Disponível em : http://www.ipu.org/wmn-e/classif.htm
HTUN, Mala. A política de cotas na América Latina. Estudos Feministas,ano 9, 2001, p. 225-230.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITICIONAL N.98, DE 2015. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122308
RESENDE, Roberta; NICOLÁS, Maria Alejandra; ROSEVICS, Larissa. Análise da participação política feminina nas Assembleias Legislativas da região sul do Brasil (1998-2006). Revista Latino-Americana de Geografia e Gênero, v.1, n.2, ago/dez 2010, p.254-269.