FINANCIAMENTO CLIMÁTICO PARA PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
Edição Especial: COP da Amazônia
Volume 12 | Número 121 | Nov. 2025
Por Giovanna Ramos Ferreira,
Isabela Cercilier e Maria Crislane Mourão Lopes
INTRODUÇÃO
A crise climática configura-se como um dos principais desafios globais da atualidade, sendo uma ameaça transnacional por natureza. Seus impactos ambientais, econômicos e sociais distribuem-se de forma assimétrica, recaindo com mais intensidade sobre os países em desenvolvimento. Consequentemente, esses países são os mais vulneráveis às alterações climáticas, justamente por possuírem menor capacidade econômica e estrutural de assegurar uma resposta efetiva a esses impactos. Como resultado, enfrentam com mais frequência eventos extremos como secas, inundações, incêndios florestais e ondas de calor (embora sejam estes, na maioria dos casos, os que menos contribuem com a emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera).
Historicamente, as nações desenvolvidas construíram sua riqueza através de um modelo de industrialização altamente emissor de GEE, enquanto os países em desenvolvimento, que menos emitiram, enfrentam agora as consequências mais severas, evidenciando o fenômeno da justiça climática (DIFFENBAUGH; BURKE, 2019). Diante deste cenário urgente e desigual, o financiamento climático surge como um instrumento fundamental para uma economia mais sustentável e equitativa. De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) (BRASIL, [s.d]), entende-se por financiamento climático os recursos financeiros direcionados a combater os efeitos da alteração climática. Dessa forma, esses recursos, públicos ou privados, são de suma importância para garantir que os países em desenvolvimento sejam capazes de implementar ações de adaptação e mitigação em relação às mudanças climáticas.
Contudo, uma grande disparidade persiste em relação aos compromissos internacionais assumidos e a efetiva disponibilização dos recursos necessários. Durante a Conferência de Copenhague, em 2009, os países desenvolvidos comprometeram-se a mobilizar US$ 100 bilhões anuais para o financiamento climático (UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE, 2009), uma meta reiterada no artigo 9 do Acordo de Paris, em 2015. No entanto, o cumprimento desse comprometimento foi irregular e insuficiente, afetando a capacidade dos Estados em desenvolvimento de cumprir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), agravando ainda mais a desigualdade climática. Diante desse cenário de disparidades entre o compromisso e a prática, a Conferência das Partes de 2025 (COP30), que será sediada em Belém, emerge como um momento crucial para destravar essa agenda.
Este artigo busca analisar os caminhos e obstáculos do financiamento climático à luz desse contexto crítico. A análise estrutura-se em quatro tópicos: inicialmente, será examinado os marcos conceituais e normativos que fundamentam a discussão; em seguida, procede uma análise do cenário atual, identificando os novos desafios e distorções que ainda persistem; na sequência, é explorado os mecanismos e alternativas em discussão na arena global, incluindo aqueles que podem ganhar protagonismo na COP30; e, por fim, concentrará no papel do Brasil e do BRICS nessa conjuntura, avaliando seu potencial de liderança nas negociações e sua capacidade de influenciar novas formas de estruturação financeiras.
MARCO CONCEITUAL E FUNDAMENTOS NORMATIVOS
Ao falarmos sobre o processo para mitigar os efeitos da degradação ambiental, é indispensável citar a United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), que se trata de uma entidade da ONU (Organização das Nações Unidas) que é responsável por promover ações responsivas aos diversos efeitos provocados pela crise climática em todo o planeta, como a emissão dos gases do efeito estufa. A UNFCCC possui a adesão de 198 países-membros, e foi o resultado da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), denominada também de “Cúpula da Terra”, realizada em 1992 no Rio de Janeiro (entrando em vigor apenas em 1994).
A convenção possui uma estrutura dividida em Conference of the Parties (COP). Órgão supremo das decisões e responsável por organizar a reunião anual de todos os países-membros, a Conferência das Partes discute os compromissos e introduz novos acordos, como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris. A estrutura também é composta pelo Secretariado, responsável por organizar a parte administrativa das atividades, e por conseguinte tem-se a Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice (SBSTA), com suporte técnico e científico, e o Subsidiary Body for Implementation (SBI), que monitora a aplicação das tomadas de decisões.
A UNFCCC possui alguns princípios que baseiam a sua perspectiva de governança climática: primeiramente é o fato de que todos os países possuem responsabilidades pelos efeitos da crise climática. No entanto, é essencial a citação do princípio da Responsabilidade Comum mas Diferenciada (CBDR), que tem origem na ECO-92, onde é reconhecido a existência de países que possuem uma maior responsabilidade na emissão dos gases poluidores. Os argumentos utilizados foram de que desde o século XVIII, com a Revolução Industrial, os atuais países desenvolvidos dominavam as atividades industriais que contribuem para a poluição, já os países emergentes só se industrializaram a partir do século XIX, resultando em termos quantitativos menores (COLNAGO; KUROCE; NAKANO, [s.d.]). A conferência defende que o desenvolvimento dos países deve ocorrer de forma sustentável, conciliando o crescimento econômico com a sustentabilidade.
Desse modo, o financiamento pode possuir diversas origens como: o setor público, com o dinheiro público dos governos nacionais e das instituições financeiras públicas; o setor privado, com os investimentos de empresas e instituições bancárias privadas (PINTO et al., 2023); além de acordos bilaterais, onde o recurso é transferido diretamente de países desenvolvidos para os países em desenvolvimento. Já nos acordos multilaterais, o financiamento costuma vir dos organismos internacionais como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI). Pode-se citar também o Global Environment Facility (GEF), que é um mecanismo de financiamento internacional para promover o desenvolvimento sustentável dos países, o Fundo Verde para o Clima (GCF – Green Climate Fund), e o Centro e Rede de Tecnologia Climática (CTCN – Climate Technology Centre and Network) (GUIÃO; SLUMINSKY, 2022).
Os impactos ambientais também envolvem as perspectivas sociais, em que é possível apresentar dois conceitos: a Justiça Climática e a Equidade Intergeracional. A Justiça Climática é o reconhecimento de que as mudanças climáticas não afetam todos da mesma maneira, prejudicando de maneira mais significativa os indivíduos em vulnerabilidade social, os periféricos e as comunidades dos povos originários, transformando isto em uma questão socioambiental (PEREIRA, 2025). Já a equidade intergeracional refere-se a uma relação entre as gerações, a busca por maneiras de garantir que as gerações futuras não sejam afetadas pelas ações presentes. Ou seja, ao levarmos para o cenário ambiental, isso significa que os recursos da natureza devem ser utilizados de maneira consciente para que possamos garantir que as gerações futuras possam ter acesso aos mesmos recursos que possuímos atualmente (BRANDÃO; SOUZA, 2010).
O Acordo de Paris de 2015, especificamente o artigo 9, foi uma base importante para o enfrentamento às mudanças climáticas e para o suporte dos países mais pobres, pois argumenta sobre a necessidade dos países desenvolvidos financiarem os países em desenvolvimento, com o intuito de que estes consigam alcançar as suas metas para o enfrentamento da crise ambiental. Além do estabelecimento de mecanismos de transparência, os países em desenvolvimento devem disponibilizar informações sobre o apoio financeiro: o GCF e o GEF devem “servir” ao acordo e a Conferência das Partes do Acordo de Paris (CMA), responsável por supervisionar o sistema financeiro (NAÇÕES UNIDAS, 2016).
ANÁLISE DO CENÁRIO ATUAL: DESAFIOS
O atual cenário do financiamento climático para países em desenvolvimento revela uma série de desafios estruturais e distorções que comprometem a efetividade na alocação dos recursos. O último relatório do IPCC indica que existem recursos financeiros suficientes para a ação climática global. No entanto, há problemas na forma em que esses recursos são arrecadados e distribuídos, o que depende, em grande parte, da capacidade institucional e da vontade política de atores que transcendem o regime internacional da UNFCCC (GUIÃO; SLUMINSKY, 2025).
Como fruto da COP15, houve o acordo de mobilizar US$100 bilhões anuais até 2020 para os países em desenvolvimento. Entretanto, essa meta não foi atingida no prazo estipulado, sendo alcançada somente em 2022. Além do atraso, o valor acordado foi considerado insuficiente diante das crescentes necessidades de mitigação e adaptação. Também foi objeto de crítica a não inserção de novos doadores como China, Arábia Saudita e Coreia do Sul, cuja ascensão econômica poderia ampliar a base de contribuintes para o financiamento climático internacional. Como resultado da COP29, em 2024, foi acordado a Nova Meta Quantificada Coletiva, que estabeleceu o valor de US$300 bilhões anuais até 2035. No entanto, o valor foi considerado também abaixo do ideal pelos países em desenvolvimento, incluindo o Brasil (BRASIL, 2024). No acordo houve ainda um esforço para que economias emergentes mais ricas, como China e Arábia Saudita, contribuíssem para o pacote de financiamento climático, mas o documento apenas incentiva os países em desenvolvimento a fazer contribuições voluntárias e não impõe nenhuma obrigação.
Um dos principais problemas do financiamento diz respeito à alocação dos recursos entre mitigação e adaptação. O Acordo de Paris estabeleceu o princípio de equilíbrio entre ambos os tipos de ação, contudo, esse equilíbrio não ocorreu. Segundo Pinto et al (2023, p.15), embora a parcela de recursos para adaptação (que incluem investimentos em infraestrutura, sistemas de alerta, segurança alimentar, gestão da água, planejamento urbano sustentável e ações para proteger a biodiversidade) tenha aumentado de 17% em 2016 para 34% em 2020, o montante continua insuficiente diante das necessidades globais. A ONU estima que os países em desenvolvimento necessitam, atualmente, de pelo menos 70 bilhões de dólares anuais para adaptação, valor que pode alcançar entre 140 e 300 bilhões até 2030. Em contraste, apenas 28,6 bilhões foram efetivamente destinados à adaptação em 2020. Essa disparidade se dá pelo fato de o conceito de financiamento para adaptação ainda carecer de metodologias consolidadas de acompanhamento e mensuração. Diante disso, a COP29 aprovou a decisão sobre a Meta Global de Adaptação que permite definir a metodologia dos indicadores que medirão o progresso alcançado em relação aos seus objetivos, definidos em 2022 durante a COP28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (BRASIL, 2024).
Outro problema, refere-se à concentração dos recursos. O fluxo de financiamento climático tem favorecido grandes economias emergentes, em detrimento de países menos desenvolvidos, que permanecem com baixa capacidade de acesso a fundos internacionais. Segundo o relatório de 2022 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD, 2022), a Ásia recebeu 42% do aporte, enquanto África ficou com 26%, Américas com 17% e os países de renda baixa, os mais necessitados de financiamento, receberam apenas 8% do valor. Além disso, a falta de uma padronização na definição do que constitui “financiamento climático” resulta em incoerências nos relatórios e em alguns casos, na contabilização de recursos que não foram efetivamente aplicados em ações climáticas. Também há a predominância de empréstimos, em vez de doações, o que aumenta o endividamento de países em desenvolvimento e reforça um duplo desafio: vulnerabilidade climática extrema e deterioração fiscal (GUIÃO; SLUMINSKY, 2022).
MECANISMOS E ALTERNATIVAS
As instituições financeiras internacionais desempenham um papel central no financiamento climático para os países em desenvolvimento. O Fundo Monetário Internacional (FMI) tem buscado se inserir mais ativamente no financiamento, por meio do Fundo de Resiliência e Sustentabilidade, criado em 2022. Apesar de críticas especialmente de países como os Estados Unidos, que defendem que o FMI deveria se concentrar apenas na estabilidade macroeconômica, à atual diretora-gerente do fundo, Kristalina Georgieva, enfatizou em uma coletiva de imprensa durante as reuniões de primavera do FMI e do Banco Mundial, que as mudanças climáticas afetam diretamente variáveis macroeconômicas, justificando o engajamento da instituição na agenda climática (INTERNATIONAL MONETARY FUND, 2025).
O Banco Mundial também tem ampliado sua atuação nesse campo, conforme demonstrado em seu Plano de Ação para Mudanças Climáticas 2021–2025, que prevê a destinação de 50% do financiamento climático para medidas de adaptação. Assim como, em 2022, o Banco Mundial firmou uma parceria com o Banco do Brasil para oferecer crédito vinculado à sustentabilidade a produtores e empresas comprometidos com a redução de emissões de gases de efeito estufa (WORLD BANK, 2022). Além dessas instituições multilaterais, os bancos públicos de desenvolvimento são outro ator que exerce um papel essencial no financiamento. Segundo Além e Madeira (2015), essas instituições são fundamentais para apoiar projetos que apresentam alto grau de incerteza e, portanto, são frequentemente negligenciados pelo sistema financeiro privado.
Em relação aos mecanismos financeiros da UNFCCC, destacam-se o GCF e o Fundo de Adaptação. O GCF, criado em 2010 e sediado na Coreia do Sul, busca promover uma transição global para economias de baixa emissão e resilientes ao clima, com atenção especial a países menos desenvolvidos, pequenos Estados insulares e países africanos (UNEP, 2022). Já o Fundo de Adaptação, criado na COP7, em Marraquexe (2001) e operacionalizado em 2009, visa financiar projetos concretos de adaptação em países particularmente vulneráveis (PINTO et al., 2023, p. 29-31).
Nos últimos anos, também ganharam destaque os novos arranjos financeiros voltados às perdas e danos. Esse mecanismo, estabelecido também no âmbito da UNFCCC e no Protocolo de Quioto, busca oferecer apoio financeiro e técnico a países afetados por impactos climáticos irreversíveis como aumento do nível do mar, ondas de calor, desertificação, inundações, perda de vidas, culturas e ecossistemas. Contudo, sua implementação enfrenta entraves. Enquanto países em desenvolvimento demandam compensações proporcionais à responsabilidade histórica dos países industrializados, estes resistem a compromissos financeiros vinculantes por receio de implicações legais e políticas (PINTO et al., 2023, p. 26-27).
Ainda em relação aos novos arranjos, as Soluções Baseadas na Natureza (SbN) e os pagamentos por resultado se mostram como instrumentos inovadores no campo do financiamento climático, especialmente para os países em desenvolvimento. De acordo com Motta (2020), as SbN fazem esses países atraírem financiamento internacional por meio de projetos de conservação, reflorestamento e manejo sustentável de ecossistemas. Já os mecanismos de pagamento por resultados, exemplificados pelo Fundo Amazônia, asseguram que os recursos sejam liberados apenas após a comprovação de benefícios ambientais concretos.
O PAPEL DO BRASIL E DO BRICS
Em um contexto em que as arquiteturas financeiras tradicionais se mostram insuficientes para enfrentar a magnitude dos desafios e impactos climáticos, o Brasil emerge como um ator estratégico-mediador para impulsionar os esforços na reconfiguração dos fluxos de financiamento a favor dos países em desenvolvimento do Sul Global. Sua liderança manifesta-se não apenas através da dupla presidência do BRICS e a da COP30, no ano de 2025, mas também pelas suas experiências em relação ao financiamento sustentável, como a atuação do Fundo Amazônia. Esta posição, assim, permite ao Brasil articular uma agenda coerente que conecte as demandas dos países em desenvolvimento com os fóruns de decisões internacionais.
Já a Declaração dos Líderes do BRICS, resultado da 17ª Cúpula no ano de 2025, estabelece parâmetros para essa atuação, demandando reformas no sistema financeiro internacional e a mobilização de US$ 1,3 trilhão, através da iniciativa “Mapa do Caminho de Baku a Belém”, para multiplicar o financiamento climático aos países em desenvolvimento (BRICS, 2025). Nesse contexto, o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), também conhecido como Banco dos BRICS, pode ser enxergado como uma peça fundamental para o alcance desses objetivos.
Fundado em 2014, como primeira instituição financeira multilateral criada por economias emergentes, o NDB incorpora a sustentabilidade como um pilar constitutivo do seu modelo operacional (BRICS, 2024). Seu foco em infraestrutura e desenvolvimento sustentável representa uma alternativa aos bancos multilaterais tradicionais, com processos decisórios e concessão de empréstimos mais adaptados à realidade dos países do Sul Global (BRICS, 2024). Dessa forma, o banco possui potencial para ampliar significativamente o acesso a recursos concessionais, que os próprios membros do BRICS reconhecem como essenciais para facilitar transições justas e alinhadas com as prioridades nacionais de desenvolvimento, como abordado na Declaração-Marco dos Líderes do BRICS sobre Finanças Climáticas (BRICS, 2025).
Além disso, a convergência entre a agenda brasileira no BRICS e seus compromissos climáticos tornou-se evidente quando o Brasil foi uma das primeiras nações a apresentar sua nova NDC durante a COP29, em Baku, Azerbaijão (BRASIL, 2024), demonstrando como o Brasil utiliza de sua posição no bloco para liderar através do exemplo. Ademais, a seleção do financiamento climático como um dos temas prioritários da presidência brasileira do BRICS reforça ainda mais o compromisso brasileiro com essa agenda e sua importância para os países do bloco (CASTRO, 2025). Assim, espera-se que esta articulação entre o multilateralismo do BRICS e as negociações climáticas culminem nos debates discutidos no âmbito da COP30, podendo consolidar novas metas e uma nova arquitetura de financiamento internacional. Portanto, a atuação do Brasil e do BRICS surge como uma ferramenta capaz de reposicionar o Sul Global como um agente responsável na busca por soluções para a crise climática.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O financiamento climático consolidou-se como uma ferramenta indispensável para o enfrentamento da crise climática global, representando tanto um mecanismo econômico, quanto uma ferramenta de justiça climática. A análise desenvolvida ao decorrer do artigo demonstra que, apesar dos diversos avanços conceituais e normativos, ainda persiste uma lacuna entre os compromissos internacionais e a mobilização efetiva dos recursos, o que contribui significativamente com a vulnerabilidade dos países em desenvolvimento, pois estes, embora contribuam menos para as emissões de GEE, arcam com os impactos mais severos das mudanças climáticas.
Neste cenário, o Brasil emerge como ator estratégico, a partir de sua atuação aliada às iniciativas como BRICS e, especialmente neste caso, o NDB, apontando novas formas de cooperação Sul-Sul. Essas iniciativas têm-se mostrado imprescindíveis para reposicionar o Sul Global como corresponsável ativo na construção de uma arquitetura financeira mais adaptada às realidades locais dos países em desenvolvimento. Assim, a COP30, a ser sediada em Belém, constituirá um momento crucial para transformar propostas em ações concretas, buscando o fortalecimento da cooperação entre atores públicos e privados, o aprimoramento de mecanismos de transparência e fiscalização, e a real consideração dos princípios de justiça climática e equidade intergeracional que devem fundamentar todas as ações climáticas, com o intuito de garantir um futuro mais seguro e sustentável.
REFERÊNCIAS
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Giovanna Ramos Ferreira é é graduanda em Defesa e Gestão Estratégica Internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pesquisadora não bolsista do Observatório de Governança Oceânica (LESD). Possui interesse nas áreas de geopolítica e segurança internacional e relações Brasil-China.
Isabela Cercilier é graduanda em Defesa e Gestão Estratégica Internacional na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pesquisadora não bolsista do Observatório de Governança Oceânica (LESD). Possui interesse nas áreas de segurança internacional e estudos marítimos.
Maria Crislane Mourão Lopes é graduanda em Defesa e Gestão Estratégica Internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Possui interesse na área de segurança internacional e política externa.
Orientador da pesquisa: Prof. Dr. Bernardo Salgado Rodrigues
