JUSTIÇA CLIMÁTICA E OS IMPACTOS SOCIAIS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Edição Especial: COP da Amazônia
Volume 12 | Número 121 | Nov. 2025
Por Washington Duarte
Maria Eduarda Basílio e Maria Eduarda Santos
INTRODUÇÃO
As mudanças climáticas constituem um dos maiores desafios do século XXI, afetando de maneira desigual diferentes regiões e grupos sociais. Enquanto países e populações de baixa responsabilidade histórica nas emissões de gases de efeito estufa enfrentam as consequências mais severas, como os povos indígenas, as nações mais ricas dispõem de maior capacidade de adaptação e mitigação. Nesse contexto, surge o conceito de justiça climática, que propõe uma reflexão ética e política sobre a distribuição equitativa dos impactos e das responsabilidades ambientais. Mais do que uma questão ecológica, a crise climática revela dimensões sociais, econômicas e de direitos humanos, exigindo respostas que reconheçam as desigualdades históricas e promovam a reparação coletiva.
O conceito de justiça climática emerge como uma abordagem que reconhece a distribuição desigual dos efeitos da crise climática, os quais atingem com maior intensidade as populações mais pobres, racializadas e marginalizadas. Dessa forma, o artigo trabalha com a hipótese de que a compreensão da justiça climática é indissociável da análise das relações de poder e exclusão social que determinam quem sofre, quem decide e quem se beneficia em meio à crise ambiental. Essa expressão mais contundente é realizada por meio do racismo ambiental, ou seja, a distribuição desigual dos danos e benefícios ambientais entre diferentes grupos sociais, na qual populações economicamente vulneráveis são sistematicamente expostas a maiores riscos ecológicos e têm menos acesso aos recursos naturais e à proteção estatal.
O presente trabalho encontra-se dividido em duas seções: na primeira, serão abordadas as principais discussões referentes à justiça climática; na segunda, serão apontados os impactos sociais das mudanças climáticas.
JUSTIÇA CLIMÁTICA E DESIGUALDADES SOCIAIS
Conforme definido por Robert Bullard (1990), pioneiro na conceituação de justiça climática, trata-se de uma forma de discriminação estrutural em que a cor e a renda determinam quem vive perto da poluição e quem tem o privilégio do ar puro. No Brasil, essa dinâmica está diretamente ligada à desigualdade urbana, à exclusão territorial e à herança histórica de um país construído sobre o trabalho escravizado e a segregação socioespacial (ACSELRAD, 2010).
Relatórios recentes reforçam essa desigualdade. Conforme o Instituto Pólis (2023), as populações negras e periféricas ocupam majoritariamente as regiões mais suscetíveis a desastres ambientais, como alagamentos e deslizamentos de terra. Essa concentração territorial reflete o histórico de segregação urbana e a falta de políticas públicas que garantem infraestrutura adequada e justiça ambiental nas cidades brasileiras. Segundo o informativo Radar Saúde Favela, edição de maio-junho de 2023, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o racismo ambiental e climático é uma expressão das desigualdades sociais e territoriais. O informativo destaca que as favelas e periferias são os territórios mais afetados e constantemente invisibilizados pelo Estado, abordando também a falta de saneamento básico, a exposição a poluentes e a carência de infraestrutura como problemas crônicos nessas áreas. Tal qual na Amazônia, essas regiões evidenciam a materialização das desigualdades estruturais e do racismo ambiental nos territórios urbanos. Nesse contexto, a atuação de organizações de base comunitária torna-se fundamental para compreender e enfrentar os efeitos da crise climática nas periferias.
Essas realidades brasileiras possuem convergência de Norte a Sul do território nacional, seja na Amazônia ou na cidade do Rio de Janeiro. Um exemplo emblemático da manifestação e do combate ao racismo ambiental nas favelas brasileiras é a trajetória da professora Iara Regina, fundadora da ONG Eco Rede, localizada na Cidade de Deus, comunidade da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Para ela, “as favelas são construídas pelos seus moradores. […]” (REGINA, 2025, informação verbal). Ou seja, a fala de Iara revela o caráter histórico da exclusão urbana e a força da coletividade como mecanismo de resistência. A Cidade de Deus sofre com enchentes desde sua fundação, e a ausência de infraestrutura básica é resultado direto da negligência estatal. “A gente percebeu que não tinha nenhum projeto que discutisse o meio ambiente, mas entendemos que trabalhar meio ambiente sem discutir as questões sociais que estão por trás disso só reforçaria o que já existe.” (REGINA, 2025, informação verbal).
A ideia é passar a compreender o ambiente como um sistema que envolve não apenas a natureza, mas também as relações humanas. Nesse sentido, a degradação ambiental e social são faces da mesma moeda: a violação do direito a um território saudável torna-se também uma violação dos direitos humanos.
As favelas não se limitam à falta de saneamento ou à poluição, mas também à forma como o Estado e a sociedade valorizam ou desvalorizam determinados territórios e corpos. “O racismo ambiental não tem a ver só com plantar uma árvore. Ele está ligado à localidade onde as pessoas vivem. […] Elas foram postas lá para morrer. Todas as políticas públicas se pensam para a cidade, mas não para a favela” (REGINA, 2025, informação verbal).
Essa percepção encontra respaldos em dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados pelo IBGE, que confirmam que a população negra enfrenta desproporcionalmente a falta de saneamento básico: enquanto 83,5% das pessoas brancas têm acesso a esgoto adequado, a taxa cai para 75% entre pessoas pretas e 68,9% entre as pardas (FERREIRA, 2022). É dessa forma que o racismo ambiental se manifesta nessa realidade material, evidenciada pela marginalização cotidiana e pela demora nas respostas governamentais em áreas mais vulneráveis. “Quando uma tragédia acontece na Zona Sul, a resposta é imediata. Mas, nas favelas, os corpos ficam dias esperando resgate. […]” (REGINA, 2025, informação verbal).
A seletividade estatal, denunciada na fala da entrevistada, é percebida na comparação entre as respostas às tragédias de Petrópolis (2022) e do Morro do Bumba (2010). Embora ambos os acontecimentos tenham sido devastadores, a resposta do governo na região Serrana com a mobilização de equipes de resgate, incluindo forças federais e estaduais, aconteceu prontamente após os deslizamentos. As medidas de apoio emergencial, como abrigos e distribuição de recursos, foram implementadas de forma ágil, demonstrando um aprendizado institucional na gestão de crises ambientais. Em contrapartida, na região niteroiense, as ações de socorro foram notadamente mais lentas e fragmentadas, deixando as famílias desassistidas e forçando-as, muitas vezes, a retornar a áreas de risco.
A crise climática também possui um recorte de gênero marcante, sobrecarregando as mulheres periféricas, que sustentam o cotidiano familiar em meio à escassez, gerenciando a falta de água e o cuidado com os filhos sob a ameaça constante de desastres. “A gente só vai ter justiça climática quando tiver justiça social de verdade” (REGINA, 2025, informação verbal). Esta afirmação sintetiza a premissa central de que a justiça climática é indissociável do enfrentamento ao racismo ambiental e das desigualdades estruturais, só sendo possível através do reconhecimento e da reparação das arbitrariedades históricas que determinam quem está na linha de frente dos impactos e quem usufrui do privilégio da proteção.
Nesse sentido, a crise climática opera como um amplificador de desigualdades de gênero, impactando desproporcionalmente as mulheres, sobretudo as negras, indígenas e periféricas, que enfrentam uma intersecção de vulnerabilidades de gênero, raça e classe. Conforme dados da Organização das Nações Unidas (2021), as mulheres representam 80% dos deslocados por eventos climáticos extremos. Esta sobrecarga decorre de suas responsabilidades primárias na gestão doméstica de água e alimentos, funções diretamente afetadas pela escassez, agravadas por barreiras estruturais como a desigualdade salarial e a sub-representação política, que limitam sua capacidade de adaptação e resiliência.
Em contraponto à vulnerabilidade, o protagonismo feminino emerge como força motriz na luta por justiça climática. Lideranças locais e globais, de ativistas como Amanda Costa a referências como Marina Silva e Cristiane Julião, demonstram que a resposta à crise exige reformular estruturas de poder e incorporar saberes comunitários. Dessa forma, a perspectiva de gênero na justiça climática vai além de reconhecer impactos desiguais, ela valoriza as mulheres como agentes centrais na construção de alternativas sustentáveis e na garantia de políticas ambientais verdadeiramente inclusivas e equitativas.
Para além das dimensões de gênero e especificamente no contexto amazônico, os povos indígenas e as comunidades tradicionais destacam-se como os principais guardiões dos ecossistemas naturais e, ao mesmo tempo, estão entre os mais afetados pelas mudanças climáticas. A relação direta com a terra e os recursos naturais os torna especialmente vulneráveis a eventos como secas, desmatamento, queimadas e contaminação dos rios. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, 2022), as populações tradicionais são as que mais sofrem os efeitos da perda de biodiversidade e da instabilidade climática, apesar de contribuírem minimamente para o aquecimento global. No Brasil, os territórios indígenas ocupam menos de 14% do território nacional, mas abrigam as áreas mais preservadas do país (MAPBIOMAS, 2023). Essa relação entre território e preservação ambiental indica o papel central desses povos na mitigação da crise climática e na manutenção dos ciclos ecológicos globais. Essa função de guardiões exige uma atuação prática constante, como demonstram as iniciativas de combate a incêndios.
Por exemplo, no Acampamento Terra Livre 2025, relatos de lideranças indígenas, como o de Amanda Kumaruara, liderança da Aldeia Muruaray, do Baixo Tapajós (PA), revela o impacto na subsistência e a resposta comunitária organizada. “Muita gente nega a crise, mas está respirando com o nariz sangrando e diz que está tudo bem. […] Não é só uma vida, são várias vidas, biomas, culturas e ancestralidades que conseguimos conservar com a brigada” (COIAB, 2025). Além desses relatos locais, vozes como as de Sônia Guajajara, Ministra dos Povos Indígenas durante o governo Lula (2023-2026), e Txai Suruí, ativista climática reconhecida internacionalmente, têm reforçado a importância da escuta dos povos originários nas políticas globais de enfrentamento à crise climática (COIAB, 2025). Suas vozes representam não apenas a defesa da floresta, mas também a luta por um modelo de desenvolvimento que respeite a vida, o território e a ancestralidade.
Portanto, longe de serem apenas vítimas, os povos indígenas são também protagonistas na construção de soluções sustentáveis. Sua resistência histórica e seus saberes ancestrais apontam caminhos concretos para a transição ecológica justa e para a redefinição da relação entre sociedade e natureza.
IMPACTOS SOCIAIS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Os impactos das crises climáticas interferem em diferentes cenários da vida social, desde a saúde pública até as atividades econômicas, além de afetar a dinâmica da imigração. Nesse sentido, as periferias menos abastadas das cidades, favelas e comunidades carentes são ainda mais suscetíveis às doenças relacionadas a alteração do clima. Como afirma Barcellos (2009, p. 282):
As mudanças climáticas podem produzir impactos sobre a saúde humana por diferentes vias. Por um lado, impacta de forma direta […] Mas muitas vezes, esse impacto é indireto, sendo mediado por alterações no ambiente como a alteração de ecossistemas […], que podem aumentar a incidência de doenças infecciosas.
Como exemplo nacional recente, as enchentes do Rio Grande do Sul, em 2024, foram ocasionadas pelo aumento da intensidade e frequência das chuvas, graças às alterações do clima. Este evento proporcionou uma elevação expressiva nos casos de doenças infecciosas, como a leptospirose, abalou centenas de instituições de saúde e evidenciou como a vulnerabilidade socioambiental afetou de forma ainda mais significativa as famílias carentes por viverem em áreas mais expostas a inundações e deslizamentos, agravando o impacto da tragédia e a dificuldade de reconstrução (ESCURI, 2024). Além disso, os eventos traumáticos decorrentes das mudanças climáticas amplificam a incidência de transtornos mentais frequentemente negligenciados, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Urge, portanto, a inclusão da saúde mental na agenda de pesquisa e políticas de adaptação climática.
Em outra manifestação extrema, a insegurança hídrica também pode ser ocasionada pelas mudanças climáticas, elevando o risco de doenças diarreicas por escassez de água potável em secas prolongadas. Durante a seca no Amazonas, persistente desde 2023 e impulsionada principalmente pelas mudanças climáticas e queimadas (fenômenos de origem antrópica), comunidades ribeirinhas e indígenas não apenas permaneceram em situação de crise hídrica, mas também enfrentaram carência de medicamentos. Em tempos de crise em eventos extremos, os serviços de emergência ficam sobrecarregados, quando não se tornam totalmente inoperantes, dificultando o acesso da população afetada aos serviços de saúde e cuidados médicos (BARCELLOS, 2009).
Para além dos estresses hídricos ou inundações, as ondas de calor emergem como outra manifestação crítica das mudanças climáticas, com impactos severos na saúde humana por meio do estresse térmico. Idosos, devido à menor eficiência na regulação térmica corporal, e trabalhadores ao ar livre, pela intensa exposição ao calor extremo, constituem grupos sociais particularmente vulneráveis às altas temperaturas, aumentando o risco de desenvolver e/ou agravar doenças cardiovasculares e doenças respiratórias. Em gestantes, observa-se ainda uma instabilidade da pressão arterial. Ademais, o aquecimento global cria condições favoráveis para expansão de áreas endêmicas de dengue, malária e chikungunya. Em 2024, houve surtos simultâneos de dengue pelo Brasil, sobretudo no Sul e Sudeste, com cerca de 6 milhões de casos (PASQUINI; ANTONI; PINHONI, 2024), além de sensações térmicas acima de 40°C, que podem ter ocasionado estresse térmico (PEGORIM, 2024).
Os migrantes deslocados por eventos extremos integram um grupo maior: o dos “refugiados climáticos”, termo utilizado em discussões acadêmicas ainda sem reconhecimento legal formal, o qual designa grupos que se deslocam forçadamente de seus territórios nativos devido a desastres ambientais agudos, como furacões, deslizamentos de terra ou vazamentos de substâncias tóxicas; ou crônicos, como a elevação do nível do mar e a desertificação; de forma temporária ou permanente, relacionados às crises climáticas (BURNETT; RAMALHO; ALMEIDA, 2021).
O aumento da preocupação da comunidade internacional com a […] degradação ambiental, foi reforçada em 1990 com a publicação do primeiro relatório […] das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, afirmando que os efeitos mais graves do aquecimento global seriam a migração de milhões de pessoas (BURNETT; RAMALHO; ALMEIDA, 2021, p. 320 – 321).
Em contextos de deslocamentos internos, os indivíduos não podem ser considerados “refugiados”, de acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 (ACNUR, Convenção de 1951). Estes sofrem com os desastres súbitos ou lentos, necessitando deslocar-se para as cidades médias e grandes dentro de um mesmo estado ou região. Muitos ficam presos em um ciclo de vulnerabilidade, tornando-se extremamente dependentes de assistência governamental, ou podem acabar em assentamentos informais, propensos a novos desastres e em situação de pobreza urbana.
As migrações internacionais são mais complexas e seletivas, geralmente ligadas à eventos cujos processos iniciaram lentamente e chegaram no longo prazo, corroendo os meios de subsistência de maneira praticamente irreversível. Normalmente, “a grande escassez de recursos, a desertificação, os riscos de secas e inundações e o aumento das águas dos oceanos podem levar milhões de pessoas a migrarem” (BURNETT; RAMALHO; ALMEIDA, 2021, p. 321), sendo esta a estratégia de adaptação de último recurso. Contudo, não há um tratado internacional que proteja ou reconheça pessoas que buscam abrigo fora de seus Estados em consequência de desastres ambientais derivados de desequilíbrios climáticos. Portanto, indivíduos nessa situação são tratados como migrantes econômicos ou irregulares, e não possuem os mesmos direitos de refugiados políticos. Ademais, esse influxo de pessoas pode acarretar ou agravar tensões em regiões de fronteira e nos países de destino, relacionados à competição por recursos, emprego e pressão sobre serviços públicos.
As migrações sazonais das comunidades ribeirinhas na Amazônia também caracterizam uma forma de deslocamento interno influenciado pelo clima. Para esses grupos, o rio é fundamental para o transporte, a comunicação, a integração e, sobretudo, a pesca, principal atividade econômica e de subsistência. Logo, os ciclos de cheia e secas dos rios ditam o modo de vida dessas comunidades. Entretanto, quando eventos extremos intensificam esses ciclos, tornando cheias mais devastadoras ou secas mais prolongadas, a vida dessas coletividades é drasticamente afetada. No momento em que não há mais opções ou suportes dentro do próprio país, o deslocamento sazonal pode tornar-se um fenômeno internacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os pontos apresentados no presente trabalho são fundamentais para a redução dos impactos sociais das mudanças climáticas e para a justiça climática. Conforme será debatido na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes), em Belém do Pará, em 2025, as mudanças climáticas representam não só uma crise ambiental, mas também uma expressão máxima de crise civilizatória, profundamente enraizada em estruturas históricas de desigualdade, exclusão e injustiça. A desproporção brutal com que os impactos climáticos recaem sobre os corpos e territórios das populações historicamente vulnerabilizadas exige uma reestruturação das prioridades políticas e dos mecanismos de governança global. É demandado, assim, um olhar para além da redução de emissões de carbono nos debates a serem realizados na COP30.
Por conseguinte, os estudos de caso apresentados, desde as favelas do Rio de Janeiro até os territórios indígenas da Amazônia e as tragédias no Rio Grande do Sul, comprovam que a vulnerabilidade socioambiental é construída por séculos de negligência estatal e pela seletividade das políticas públicas. Simultaneamente, esses mesmos casos revelam a resiliência e o protagonismo dessas comunidades. As brigadas indígenas de combate a incêndios e as organizações de base nas periferias não são meras vítimas passivas; são agentes centrais na construção de soluções sustentáveis, portadores de saberes essenciais para a adaptação. Os impactos na saúde pública, do aumento de doenças infecciosas e tropicais aos transtornos mentais, e os deslocamentos populacionais ilustram como a crise climática se desdobra em uma cadeia de violações de Direitos Humanos.
Diante deste cenário, conclui-se que não haverá solução para a crise climática sem justiça social. As tratativas da COP 30 e as políticas climáticas nacionais devem, imperiosamente, reconhecer e incorporar os saberes comunitários, enfrentar o racismo ambiental, adotar uma perspectiva interseccional e criar marcos legais para os deslocados climáticos. Em última instância, a luta contra as mudanças climáticas é a luta por um mundo mais equitativo. Dessa forma, a eficácia de fóruns como a COP 30 será medida pela capacidade de traduzir essa premissa em ações concretas, garantindo que a transição para uma sociedade de baixo carbono seja, acima de tudo, uma transição justa, que repare dívidas históricas e não reproduza as mesmas injustiças que nos trouxeram até aqui.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACNUR. Convenção de 1951. Disponível em: https://www.acnur.org/br/convencao-de-1951
ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais: o caso do movimento por justiça Ambiental. Rio de Janeiro: FASE, 2010.
BARCELLOS, Christovam et al. Mudanças climáticas e ambientais e as doenças infecciosas: cenários e incertezas para o Brasil. Epidemiol. Serv. Saúde [online]. 2009, vol.18, n.3, pp.285-304. ISSN 1679-4974. Disponível em http://dx.doi.org/10.5123/S1679-49742009000300011.
BERGAMO, Mônica. Negros e pobres estão mais expostos a riscos ambientais em capitais, mostra estudo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 4 ago. 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2022/08/negros-e-pobresestao-mais-ex postos-a-riscos-ambientais-em-capitais-mostra-estudo.shtml.
BULLARD, Robert D. Dumping in Dixie: Race, Class, and Environmental Quality. Boulder: Westview Press, 1990.
BURNETT, Annahid; RAMALHO, Ângela; ALMEIDA, Hermes; DE SOUSA, Cidoval. Refugiados climáticos, aquecimento global, desertificação e migrações: reflexos globais e locais. 2021. Disponível em: https://www.ehttps://www.e-publicacoes.uerj.br/intersecoes/article/view/62484publicacoes.uerj.br/intersecoes/article/view/62484.
CIMI – CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil 2023. Brasília: CIMI, 2024
COIAB. “Nosso território não é mais como antigamente, dizem indígenas afetados pela crise climática”. 2025. Disponível em: https://coiab.org.br/nosso-territorio-nao-e-mais-como-antigamente-dizem-indigenas-afetados-pela-crise-climatica/.
CONECTAS. O que o Censo 2022 revela sobre racismo ambiental. Conectas Direitos Humanos, 22 mar. 2024. Disponível em: https://conectas.org/noticias/o–que-o-censohttps://conectas.org/noticias/o-que-o-censo-2022-revela-sobre-racismo-ambiental/2022–revela–sobre–racismo–ambiental/
ESCURI, GIULIA. FIOCRUZ. Desastre climático no Rio Grande do Sul expõe o crescimento de doenças e da precarização da saúde pública. 2024. Disponível em: https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/desastre–climatico–no–rio–grandehttps://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/desastre-climatico-no-rio-grande-do-sul-expoe-o-crescimento-de-doencas-e-dado–sul–expoe-o-crescimento–de–doencas–e–da.
FERREIRA, Igor. Censo 2022: rede de esgoto alcança 62,5% da população, mas desigualdades regionais e por cor e raça persistem. Agência de Notícias do IBGE, 23 fev. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencianoticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/39237- censo-2022-rede-de-esgotoalcanca-62-5-da-populacao-mas-desigualdades-regionais-e-por-co r-e-raca-persistem.
FIOCRUZ – FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil: o mapa de conflitos. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2022. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/57489.
GOV.BR. Estudo alerta sobre riscos à saúde causados pelo estresse térmico. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt–br/acompanhe-omcti/noticias/2021/07/estudo–alerta–sobre–riscos–a–saude–causados–pelo–estressehttps://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2021/07/estudo-alerta-sobre-riscos-a-saude-causados-pelo-estresse-termicotermico.
INFOAMAZONIA. Mais da metade dos municípios da Amazônia passou 2024 inteiro em seca. 2025. Disponível em: INFOAMAZONIA. Mais da metade dos municípios da Amazônia passou 2024 inteiro em seca. 2025. Disponível em: https://infoamazonia.org/2025/01/25/mais–da–metade–dos–municipios–da–amazoniahttps://infoamazonia.org/2025/01/25/mais-da-metade-dos-municipios-da-amazonia-passou-2024-inteiro-em-seca/passou–2024–inteiro–em–seca/.
INSTITUTO PÓLIS. Justiça climática e infraestruturas urbanas: reflexões e propostas para a cidade que queremos. São Paulo: Instituto Pólis, abr. 2023. Disponível em: https://polis.org.br/wphttps://polis.org.br/wp-content/uploads/2023/07/CADERNO_JUSTICA_CLIMATICA.pdfcontent/uploads/2023/07/CADERNO_JUSTICA_CLIMATICA.pdf.
INTERNATIONAL WORK GROUP FOR INDIGENOUS AFFAIRS – IWGIA. The Indigenous World 2023: The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC). IWGIA, 30 mar. 2023. Disponível em: https://iwgia.org/en/ip–i–iw/411–ipcc/5156–iwhttps://iwgia.org/en/ip-i-iw/411-ipcc/5156-iw-2023-ipcc.html2023–ipcc.html
MAPBIOMAS. 7 Fatos sobre as terras indígenas no Brasil. Abr. 2023. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/2023/05/03/documento-sobre-terras-indigenas-no-brasil-e-atualizado/
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. COP26: 80% dos deslocados por desastres e mudanças climáticas são mulheres. Brasília: ONU Brasil, 2021. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/157806-cop26-80-dos-deslocados-por-desastres-e-mudan%C3%A7as-clim%C3%A1ticas-s%C3%A3o-mulheres
PASQUINI, Patrícia; ANTONIO, Vitor; PINHONI, Marina. O GLOBO. 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/12/no-brasil-mortes-por-dengue-em-2024-superam-total-dos-oito-anos-anteriores.shtml
PEGORIM, Josélia. CLIMATEMPO. 2024. Disponível em: https://www.climatempo.com.br/noticia/calor/calor-no-brasil-em-2024-chegou-aos-44c
PROVOST, Shawn (tradução de LUCAS Costa). Educação socioambiental na CDD: a Eco Rede do Alfazendo #RedeFavelaSustentável [Perfil]. Rio de Janeiro: RioOnWatch, 30 jan. 2019. Disponível em: https://rioonwatch.org.br/?p=37757
RADAR SAÚDE FAVELA. Boletim Radar Saúde Favela nº 25: Conferência Livre de Saúde das Favelas e Periferias – RJ: Favelas e periferias pelo direito à vida e em defesa do SUS. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),
REGINA, Iara. Entrevistado. Entrevistadora: Maria Eduarda Basílio. Rio de Janeiro, 12 de out. de 2025. Entrevista (não publicada). Gravação de áudio. 50 min. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1AwUpY71xvUt7nmPOUMIpTujAUfcch5XL/view?u sp=drivesdk
VALERI, Julia. Segundo a ONU, mulheres representam 80 % das pessoas forçadas a migrar por mudanças climáticas. Jornal da USP – Campus Ribeirão Preto, 21 ago. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/segundo-onuhttps://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/segundo-onu-mulheres-representam-80-das-pessoas-forcadas-a-migrarem-por-mudancas-climaticas/mulheres-representam-80-das-pessoas-forcadas-a-migrarem-por-mudancashttps://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/segundo-onu-mulheres-representam-80-das-pessoas-forcadas-a-migrarem-por-mudancas-climaticas/climaticas/
Maria Eduarda Basílio é estudante de Defesa e Gestão Estratégica Internacional (UFRJ). Atua na área de Comunicação do Centro Acadêmico de DGEI.
Maria Eduarda Santos é estudante de Defesa e Gestão Estratégica Internacional (UFRJ). Atua na área de Comunicação do Coletivo Almirante João Cândido, coletivo negro de DGEI.
Washington Duarte é graduando em Ciências Econômicas (IBMR) e estudante de Defesa e Gestão Estratégica Internacional (UFRJ) e Técnico em Administração.
Orientador da pesquisa: Prof. Dr. Bernardo Salgado Rodrigues.
