Meio Ambiente e Economia Internacional

Por Vinicius Junger dos Santos

A eleição de Donald Trump, Theresa May e a forte candidatura de Marine Le Pen evidencia os ares de uma nova onda de conservadorismo pairando sobre as Relações Internacionais. Não é novidade que em momentos de crise econômica, tais eleições sejam mais e mais frequentas, no entanto, quando observamos essa mudança na economia política internacional sobre a perspectiva ambiental, o tema começa a fiar mais complexo: normas ambientais geram restrições que dificultam as relações econômicas entre os países a ponto de, logo após ser eleito, Trump já retirou os Estados Unidos do acordo de Paris de 2015. Por outro lado, as mudanças ambientais já tem causado significativo impacto com aumento de desastres naturais e espera-se que seus efeitos sobre a vida humana, e obviamente sobre a economia, possam ser fulminantes. Neste breve artigo, trataremos sobre o desenvolvimento histórico da relação entre o comércio a pauta ambiental, discorreremos sobre a lógica que orienta os conflitos do tema na economia internacional e sobre o papel das organizações internacionais e suas implicações essa relação.

​A década de 70 marca o início da relação entre comércio e meio ambiente no sistema internacional e tal correlação vai se estreitando até se tornar inseparável a partir das convenções dos anos 90. Por trás dessa aproximação está o processo de globalização, que ao fortalecer a interdependência entre as economias dos Estados em todo o mundo, força a um maior diálogo na resolução de problemas de interesse comum. O meio ambiente, por ser um assunto de causas e consequências transfronteiriças, se encaixou perfeitamente como pauta de discussão para tal movimento.

​A conferência de Estocolmo de 1972 sobre o meio ambiente foi o primeiro marco da crescente relevância do tema nas relações internacionais. O evento parece ter sido organizado com intenções dos países desenvolvidos em “…envolver os países em desenvolvimento em uma nova agenda com o objetivo de encontrar soluções para problemas que tinham consequências diretas entre sobre os países industrializados, como a poluição e a ameaça de escassez de recursos naturais.”(LAGO, 2006). A reunião teve um intuito primordial de politizar a questão do meio ambiente, não foi cogitado o debate sobre implementação de medidas na época.

​No ano de 1990, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento publicou o relatório Brundtland que viria a embasar o paradigma ambiental como conhecemos atualmente (MONTIBELLER FILHO, 1993). Com o crescente interesse e politização da pauta após o apelo de cientistas que elaboraram o relatório, as Nações Unidas convocaram uma segunda reunião para avançar a discussão do tema, a conferência no Rio de janeiro em 1992 que ficou conhecida como Rio-92. Nela reconheceu-se a necessidade de os países em desenvolvimento receberem suporte financeiro e transferência de tecnologia para conseguirem, de alguma forma, orientar-se rumo ao desenvolvimento sustentável (LAGO, 2006). A pauta começa a ser discutida também sobre a perspectiva dos países em desenvolvimento. As três dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social e ambiental – se consolidam no discurso dos países em desenvolvimento. No entanto, começam a aparecer os problemas na efetivação de medidas.

​Em 2002 foram realizadas a cúpula Mundial sobre desenvolvimento sustentável de Joanesburgo e outra cúpula no Rio de Janeiro, a Rio+10. Nessas reuniões, como também na posterior, uma década depois, a Rio+20, a pauta era a mesma: a dificuldade em avançar na efetivação de medidas ambientais. Por essa estagnação de duas décadas, percebe-se que a pauta enfrentava resistências principalmente comerciais.

​De um lado, os países em desenvolvimento não aceitavam a harmonização dos padrões nas taxas de redução de emissão de gases estufa e discordavam dos padrões estabelecidos para aumento de tarifas em comércio considerado não sustentável. A primeira discordância se dá sobre o argumento histórico de que os problemas ambientais atuais são, em sua maior parte, oriundos dos países que hoje só são desenvolvidos por terem passado por um período de desenvolvimento que poluiu o planeta. Se eles puderam, não poderiam proibir outros países em desenvolvimento de fazerem o mesmo.A segunda discordância se dava pela tentativa dos países industrializados de aplicarem seus altos padrões de sustentabilidade na produção e multarem ou aumentarem tarifas de relevante conjunto das exportações dos países em desenvolvimento, que teriam sua produção minimizada ou seu custo maximizado pelo uso de tecnologias que eles não possuem ou conhecem. No âmbito institucional, as negociações da pauta ambiental sempre encontraram resistência por serem vistas como ameaças ao crescimento‎ econômico por países em desenvolvimento. Resumindo, os países em desenvolvimento temem a instrumentalização da pauta para atender a interesses políticos dos países industrializados.

​Do outro lado, países industrializados não aceitam plenamente que suas taxas e tarifas precisem ser diferenciadas além de transferirem tecnologia, pois isso deixaria os países em desenvolvimento com uma vantagem comparativa desproporcional, mesmo continuando a poluir o planeta. O comércio internacional, segundo eles, seria prejudicado e a poluição continuaria, configurando uma espécie de “dumping ambiental” para os países em desenvolvimento (QUEIROZ, 2005). O dilema por trás da maioria destas negociações se pauta em países desenvolvidos reclamarem das vantagens comerciais obtidas pelos países em desenvolvimento com a transferência de tecnologia e uma menor emissão de gás carbônico devido à sua indústria mais incipiente e discursos como o da ‘responsabilidade comum, mas diferenciada’.

​Tais discordâncias foram sendo amenizadas ao longo do tempo por acordos bilaterais e, principalmente, pela adequação de cláusulas ou artigos da pauta ambiental em diversas organizações internacionais. Após a Rio-92, a pauta de meio ambiente começou a utilizada na OMC/GATT por meio dos artigos I, o princípio da não discriminação, e III, princípio do tratamento nacional, sem encontrar maiores objeções. Embora tenha sido um começo, a pauta permaneceu marginalizada.

Já a Comunidade de Estados Europeus não contava com nenhuma menção ao tema no tratado de Roma que a criou em 57, mas isso não a impediu de buscar criar legislação e padronização para tal. Da década de 70 até sua extinção, a comunidade já contava com “mais de 300” acordos na área ambiental (QUEIROZ, 2005) e com uma agência reguladora que distribui selos verdes para instituições com produção sustentável – a Ecolabel. O tratado de Maastritch que instituiu a União Europeia contou com 3 artigos que instituíam o mínimo de uma política ambiental conjunta para os integrantes do bloco, baseando-se no princípio de país poluidor-pagador. De fato, todos os integrantes são da comunidade são livres para adotar as medidas que lhes convém, o que gerou certos problemas de harmonização dentro do bloco, mas a adoção de uma cláusula ambiental no Sistema Geral de Preferências da UE foi um bom sinal de comprometimento com a pauta ambiental.

​O MERCOSUL também ciou sua própria forma de manejar a pauta ambiental, instituindo em 1994 o subgrupo de trabalho número 6 (SGT6), que visava estudar e traçar legislação comum sobre meio ambiente aos integrantes do bloco. O subgrupo trata das questões tarifárias, questão da competitividade sustentável, adequação às normas internacionais de produção sustentável ISO14000, realiza discussões setoriais, jurídicas e informacionais sobre a pauta, além de institucionalizar um selo verde do MERCOSUL.

​Por fim, percebe-se que até pouco tempo atrás, os avanços parecem ter se dado principalmente entre blocos de países e com muita liberdade em relação à adoção de medidas efetivas. O imbróglio continuou até meados de 2015, quando houve a percepção do acirramento das condições ambientais, do crescimento exponencial de mortes devido à poluição em centros urbanos, como crescimento de 44% de mortes porcâncer de pulmão em Beijing (EXAME, 2015), da maior ocorrência de desastres naturais e dos resultados dos novos relatórios em rigor de urgência foram lançados por cientistas (GILLIS, 2013). Nesse ano, foi realizada a conferência de Paris, a primeira a ter propostas efetivas de redução de emissão de gases e harmonização dos padrões ambientais, com 195 países sendo representados na reunião e um recorde de 149 deles ratificando a pauta ambiental. Os avanços nas tecnologias de energia alternativa, principalmente a solar, nos últimos poucos anos ajudou muito para a diminuição da emissão em países como a China e espera-se que avanços em outras áreas técnicas venham a aumentar o processo de efemerização material que também complementa a pauta ambiental. A crise econômica atual pode se concretizar como o maior retrocesso da pauta ambiental até então, precisamos aguardar para descobrir.


Referências

MONTIBELLER FILHO, Gilberto. Ecodesenvolvimento e desenvolvimento sustentável: conceitos e princípios. Textos de Economia, vol.4, n.1, Florianopolis, 1993, p.131-142.

QUEIROZ, Fábio Albergaria. Meio ambiente e comércio na agenda internacional: a questão ambiental nas negociações da OMC e nos blocos econômicos regionais. Ambiente & Sociedade, vol. VIII, n.2, jul.-dez. 2005, pp. 1-23.

LAGO, A. Estolcomo, Rio, Joanesburgo, o Brasil e as três Conferências Ambientais das Nações Unidas. Brasília. Funag, 2006.

REDAÇÃO. China terá 44% mais mortes por câncer pulmonar, diz estudo. Brasil: Exame. 2015. Disponível em <http://exame.abril.com.br/tecnologia/china-tera-44-mais-mortes-por-cancer-pulmonar-diz-estudo/> . Acesso em: 24/06/2017.

GILLIS, Justin. By 2047, Coldest Years May Be Warmer Than Hottest in Past, Scientists Say. Nova Iorque: The New York Times. 2013. Disponível em <http://www.nytimes.com/2013/10/10/science/earth/by-2047-coldest-years-will-be-warmer-than-hottest-in-past.html>. Acesso em: 24/06/2017.

Vinicius Junger dos Santos  Técnico em Meio Ambiente pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Química (RJ) com experiência de trabalho na EMBRAPA Solos, Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro com experiência de trabalho no Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro e entusiasta tecnológico em estudo e prática.

Diálogos Internacionais

Divulgação científica de Relações Internacionais, Defesa e Economia Política Internacional ISSN 2596 2353