Estupro como arma de guerra: Patriarcado, Organização das Nações Unidas e “mulheres de conforto” coreanas

Volume 11 | Número 110 | Ago. 2024

Por Elisa da Silveira Demier

Introdução

Segundo as teóricas feministas, a desigualdade de gênero é baseada em uma construção social, que cria um pensamento binário sobre os papéis dos homens e das mulheres, justificando a ideia de submissão feminina (ADICHIE, 2015; DAVIS, 1981; TICKNER, 1997). Em um contexto de guerra há o aumento das distinções de gênero, ou seja, é exigido dos homens o papel de guerreiro enquanto a mulher é aquela que deve ser protegida. Também ocorre a objetificação do corpo feminino dentro desse contexto, por conta disso o estupro é utilizado como arma de guerra (COPELON, 2000; SKJELSBAEK, 2001)

É possível afirmar que o estupro é uma prática naturalizada em situações de guerra, já que é entendido como uma consequência do conflito, um resultado do mal comportamento dos soldados (COPLEON, 1995). Além disso, apesar de ter sido utilizado em diferentes tipos de guerras ao longo dos anos, essa prática só foi abordada pela primeira vez como uma violência sexual nos tribunais criados para julgar o genocídio de Ruanda e a guerra da antiga Iugoslávia, ambos eventos da década de 1990 (SKJELSBAEK, 2001).

No cenário de conflito armado, o estupro ganha um novo significado. Não é apenas uma forma dos homens demonstrarem o seu domínio e controle sobre os corpos das mulheres (DAVIS, 1981). Mas, como definido pelo The Human Rights Watch Global Report on Women’s Human Right (1995, p.2, tradução própria) “o estupro em conflitos ou sob regimes repressivos não é incidental nem privado. Ele serve rotineiramente a uma função estratégica e atua como uma ferramenta para atingir objetivos militares ou políticos específicos”[1]. Portanto, ele pode ser usado como uma arma de três formas: (I) limpeza étnica, com o intuito de erradicar um grupo étnico específico; (II) a fim de humilhar o inimigo, sendo mais eficaz em sociedades conservadoras que tem como valor a pureza das mulheres; (III) ou como entretenimento dos soldados, pois alguns comandantes argumentam que isso revitaliza as forças de seus homens, fazendo com que eles tenham um melhor desempenho no campo de batalha (DE MOURA, 2015).

 No século XX, o único governo a exercer um sistema de escravidão sexual em alta escala foi o do Japão (MIN, 2003). Após o estupro de Nanquim[2], o governo japonês legalizou o sistema de “estações de conforto”, no qual meninas e mulheres dos diferentes territórios colonizados eram levadas com o intuito de se tornarem escravizadas sexuais e, dessa forma, satisfazerem os soldados do Japão. Os relatos das “mulheres de conforto” só se tornaram públicos em 1991 quando a primeira vítima, Kim Hak Sun, optou por contar a sua experiência. Até os dias atuais, a Coréia do Sul e outros países vizinhos que foram colônias japonesas afirmam que o Japão não forneceu um pedido de desculpas formal que atendesse aos anseios das vítimas, que buscam pela admissão da responsabilidade legal por parte do Estado, uma compensação pelo sofrimento causado e a correção de livros de história japonesa (OKAMOTO, 2013).

Crimes de violência sexual contra a mulher, principalmente em situações de guerra, ainda não são um tema de grande relevância nos assuntos da agenda de segurança internacional, apesar dos avanços. Consequentemente, instituições internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), que possuem órgãos capazes de avaliar esses crimes, como o Conselho de Segurança e o Conselho de Direitos Humanos, acabam encontrando dificuldades para julgar os responsáveis. Dito isso, o objetivo geral deste artigo é compreender a contínua naturalização do estupro das “mulheres de conforto” da Guerra do Pacífico pelo Sistema da Organização das Nações Unidas[3]

Desta forma, o artigo busca responder a seguinte pergunta: o que explica a inação da ONU perante o caso das “mulheres de conforto” da Guerra do Pacífico no século XXI? A hipótese é baseada na ideia de que a ONU foi criada a partir da influência patriarcal, fazendo com que ocorra uma inação diante da prática de estupros na guerra, em especial na Guerra do Pacífico.

Acerca da metodologia utilizada, é feita uma pesquisa qualitativa a partir de um estudo de caso e de levantamento bibliográfico sobre o tema com fontes que buscam explicar a história das “mulheres de conforto” da Guerra do Pacífico e o uso do estupro como arma de guerra. 

As “mulheres de conforto” coreanas da Guerra do Pacífico

Durante os anos de 1910-1945 a península coreana foi colonizada pelo Império do Japão e durante esse período foram impostas diversas ações desrespeitosas à cultura e ao povo coreano com o intuito de garantir o domínio do território. Um exemplo do comportamento violento adotado pelo governo japonês é o caso das “mulheres de conforto” coreanas. Não é possível afirmar exatamente o número de vítimas, visto que o Japão destruiu documentos que comprovem o seu conhecimento e envolvimento na formação e manutenção desse sistema. No entanto, estipula-se que entre os anos de 1937-1945 o número varia entre 80 mil e 200 mil, sendo 80% de origem coreana (MIN, 2003). 

Os métodos utilizados para recrutar as “mulheres de conforto” era por meio do sequestro e enganação, com uma falsa proposta de emprego. Levando em consideração que a estrutura social patriarcal, racista e classista privilegia uns mais do que outros, é possível afirmar que nem todas as mulheres se encontram no mesmo nível de vulnerabilidade. Portanto, a maioria das vítimas pertenciam a famílias de baixa renda, que foram prejudicadas pelas políticas econômicas adotadas pelo Japão (MIN, 2003; SKJELSBAK, 2015). Além disso, o governo japonês sustentava a ideia de que a população coreana, em geral, deveria ser usada para alcançar os interesses de guerra do Estado. Neste caso, as mulheres coreanas deveriam satisfazer os interesses sexuais dos soldados, sendo até mesmo comparadas “como a contraparte feminina dos soldados kamikaze, que ofereceram suas vidas pelo Imperador” (CHAI, 1993, p.73, tradução própria)[4]

Após chegarem nas “estações de conforto”, que ficavam localizadas em toda extensão do território do Japão Imperial, as “mulheres de conforto” precisavam lidar com situações de extrema brutalidade. Elas eram divididas em pequenos quartos imundos e obrigadas a terem relações sexuais de 10 a 30 vezes ao dia, mas esse número poderia aumentar para 50 a 60 vezes. Durante o estupro, ou caso elas se negassem a ter relações sexuais, sofriam espancamentos, torturas e queimaduras de cigarro por parte dos soldados. Além disso, o sistema de “estações de conforto” foi criado para diminuir o estupro de civis, em geral, e para diminuir o risco dos soldados serem contaminados com doenças sexualmente transmissíveis – visto que isso atrapalharia o desempenho do Japão na guerra, já que seus soldados estariam frágeis por conta dos sintomas ou até mesmo mortos. O governo incentivava o uso de preservativos, embora nem sempre eles fossem usados e as “mulheres de conforto” eram submetidas a exames médicos regulares para saber se estavam contaminadas ou não, e para saber se estavam grávidas. Entretanto, muitas delas morreram devido a doenças, como consequência de um aborto forçado, por ferimentos causados pelos soldados ou pela guerra e por suicídio (MIN, 2003; HICKS, 1995).

Como dito anteriormente, as histórias das “mulheres de conforto” se tornaram públicas somente em 1991. Com o final da Segunda Guerra Mundial, foi organizado um tribunal para julgar os crimes cometidos pelo Japão, e embora o estupro tenha sido mencionado, não foi tratado como uma violação pela qual os envolvidos deveriam ser acusados (COPLEON, 1995). Ou seja, as sobreviventes tiveram que lidar em silêncio com as consequências e os traumas dos abusos que viveram, como pesadelos constantes, medo de homens, infertilidade, doenças, entre outros. Os destinos das vítimas foram variados. Algumas conseguiram voltar para seus países de origem, outras permanecerem no meio da prostituição ou foram mortas pelo exército japonês com a finalidade de impedir que a existência do sistema de escravidão sexual se tornasse pública (HICKS, 1995).

De acordo com a autora Alice Chai (1993) a situação das “mulheres de conforto” da Guerra do Pacífico demorou para ser tornar uma questão pública devido aos seguintes motivos: 

(I) Ideologia cultural do confucionismo. Em uma sociedade que prezava pela pureza das mulheres, muitas vítimas decidiram esconder seu passado com receio de causar a humilhação de sua família e serem abandonadas. 

(II) Negação e irresponsabilidade do governo japonês. O Japão negou e escondeu a existência do sistema de “estações de conforto”, a fim de não prejudicar a imagem do país e do exército. Como também evitou tratar sobre o assunto no acordo de 1965, que buscava normalizar a relação com a Coreia do Sul. 

(III) A estrutura sociopolítica militarista/capitalista e a indiferença por parte da sociedade coreana em relação à questão do pós-guerra. O governo militar da Coreia do Sul incentivou o turismo sexual com o objetivo de adquirir moeda estrangeira e usou o acordo de 1965 para obter o apoio técnico e econômico do Japão para auxiliar na reconstrução do país no pós-guerra. Além de que havia uma falta de empatia por parte da sociedade coreana com as vítimas e seus familiares, por serem de origem pobre.

(IV) Classicismo de mulheres coreanas e o racismo e classicismo de mulheres japonesas. Existia falta de sororidade por parte das mulheres coreanas e japonesas com as vítimas, porque elas não compartilhavam da mesma realidade. Algumas mulheres até mesmo achavam desnecessário tocar no assunto, pois consideravam como um incidente infeliz da guerra. 

Organização das Nações Unidas e o feminismo 

As organizações internacionais são a forma mais institucionalizada de cooperação entre os Estados, pois possuem caráter permanente, sede, funcionários, tratado constitutivo e um orçamento. Apesar disso, dependem da vontade dos Estados para existirem e de sua aceitação para conseguir legitimidade e autoridade, de forma descentralizada. São atores centrais das Relações Internacionais e por meio da criação de normas e regras são capazes de produzir uma governança global, podendo utilizar da pressão política, sanções e força militar para fazer com que certas regras e normas sejam cumpridas (HERZ; HOFFMANN, 2004). 

A Organização das Nações Unidas foi criada em 1945, após China, Estados Unidos, Reino Unido e União Soviética se reunirem em diversas conferências para debaterem o contexto do pós-guerra. É importante salientar que as ocasiões em que grandes potências se reúnem para reconstruir a ordem internacional é de grande relevância para esses atores estatais, já que é por meio dessas negociações que eles conseguem criar mecanismos que promovam a manutenção do status quo (ALBUQUERQUE, 2020).

Atualmente, a ONU é entendida como um “regulador do Sistema Internacional no pós-Segunda Guerra” (ALBUQUERQUE, 2020, p.32) devido a ampla aceitação dos Estados aos seus princípios e normas, embora seja comum que países desrespeitem a Carta para alcançar um interesse nacional. Uns dos seis principais órgãos da ONU são: A Corte Internacional de Justiça, responsável por apresentar soluções para divergências entre Estados; e o Conselho de Segurança, principal encarregado de manter a paz e segurança internacional, portanto, a Carta da ONU estipula, no capítulo VI, meios do conselho garantir uma solução pacífica de controvérsia, no qual uma de suas ações é convidar as partes envolvidas a fim de resolver tal controvérsia, e poderá recomendar soluções apropriadas para a solução do problema. Além disso, caso um dos envolvidos não cumpra as obrigações incumbidas pela sentença da Corte Internacional da Justiça, a outra parte poderá recorrer ao Conselho de Segurança, que será responsável por tomar medidas para que a sentença seja acatada (CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945)

Com o passar dos anos, a instituição sofreu alterações devido a mudanças no Sistema Internacional, como por exemplo, o surgimento de novos temas na agenda. Entretanto, apesar do assunto gênero ter tido certos avanços dentro da organização, vide a criação da ONU Mulheres e a igualdade de gênero como um objetivo da agenda 2030, o Sistema ONU foi criado em um contexto patriarcal, que influenciou e continua a influenciar suas ações e a forma como debate certos assuntos. Consequentemente, o gênero não é objeto de estudos em algumas situações, impactando na forma como casos de estupro de mulheres na guerra recebem a atenção da comunidade internacional (COPELON, 1995; COPELON, 2000). 

Outro ponto que deve ser questionado, é o fato da ONU seguir a definição de crime de estupro proposta pela Convenção de Genebra (1949), que determina a violência sexual como uma prática proibida. No entanto, ao categorizar esse crime, define como uma violação contra a honra e dignidade da mulher. Logo, essa classificação é errada e problemática, porque  “ofusca o fato de que o estupro é uma violência contra a mulher- contra o corpo, a autonomia, a integridade, a individualidade, a segurança e autoestima” (COPELON, 1995, p.201, tradução própria)[5]. Além disso, honra e dignidade da mulher são termos definidos pelos homens, por conta desse controle e poder que possuem sobre o corpo feminino, são capazes de decidir quais características fazem uma mulher ser boa ou não. Portanto, quando o corpo da mulher é violado pela prática do estupro, e ela começa a ser lida pela sociedade como uma pessoa desonrosa, o valor que ideias machistas dão ao seu corpo se perde e ela se torna indigna de se casar com um homem, como aconteceu com algumas “ex-mulheres de conforto” da Guerra do Pacífico, que tiverem sucesso em voltar para o seu país de origem (COPELON, 1995; HICKS, 1995).

Por fim, é preciso pontuar que a ONU continua sendo majoritariamente composta por homens. Nove pessoas assumiram o cargo de secretário-geral entre 1945 e 2024, entretanto, nenhuma delas foi uma mulher[6]. Ademais, apesar da Assembleia Geral estar na 78° sessão, apenas quatro mulheres assumiram a posição de presidente do maior órgão da instituição, sendo elas: Vijaya Lakshmi Pandit, da Índia (8ª sessão, 1953); Angie Elizabeth Brooks, da Libéria (24ª sessão, 1969); Sheika Haya Rashed Al Khalifa, do Bahrein (61ª sessão, 2006); María Fernanda Espinosa, do Equador (73ª Sessão, 2018) (NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2021). Ademais, ela sofre com a interferência dos Estados, especialmente daqueles que fazem parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança, que estão interessados em proteger seus interesses nacionais e são responsáveis por criar, manter e se beneficiar desse sistema de desigualdade de gênero (ALBUQUERQUE, 2020; TICKNER, 1997).

Em relação à situação das “mulheres de conforto”, a Organização das Nações Unidas classificou o sistema de “estações de conforto” como um crime contra a humanidade em 1992. Outras ações da instituição foi um relatório escrito por Radhika Coomaraswamy[7], publicado em 1996 pela Comissão dos Direitos Humanos, no qual foi relatado, por meio de testemunhos, as condições que as vítimas viviam e foram propostas recomendações em níveis nacionais e internacionais, que deveriam ser implementadas rapidamente pelo governo japonês devido à idade avançada das vítimas (COOMARASWAMY, 1996).  Além disso, foram feitos depoimentos oficiais por meio de agências especializadas e funcionários de alto cargo, como no caso da Alta Comissária dos Direitos Humanos, Navi Pillay (2008-2014), que admitiu, em 2014, por meio de um comunicado, que o Japão falhou por não criar uma resolução imparcial que atendesse as necessidades das vítimas e criticou um relatório do governo japonês que argumentava não ser possível provar que as mulheres foram recrutadas à força. Todavia, Navi Pillay afirmou que o Japão recebeu ao longo dos anos recomendações de especialistas sobre o assunto (ONU NEWS, 2014).

Contudo, essas ações não foram suficientes para solucionar os problemas, visto que o Japão não acatou nenhuma delas e segue fazendo declarações contrárias ao movimento de reparação criado pela sociedade coreana. Três semanas após ter assinado o Acordo Japão-Coreia do Sul para “Mulheres de Conforto” (2015) que buscava solucionar essa questão, o ex-Primeiro-Ministro Shinzo Abe (2012-2020) declarou que não existia documento que comprovasse que as “mulheres de conforto” foram levadas à força. Além disso, a direita japonesa defende que elas eram prostitutas licenciadas que possuíam o reconhecimento do governo, ou seja, elas assinavam um contrato com donos de bordéis para poderem trabalhar (THE DIPLOMAT, 2021).

Considerações finais

A hierarquia entre os gêneros cria uma definição muito específica sobre o que é ser uma mulher e o que é ser um homem na sociedade patriarcal capitalista na qual vivemos. Em um contexto de guerra essa diferença imposta pela sociedade é ampliada, visto que violência é associada à masculinidade. Além disso, o estupro faz parte da estratégia militar dos Estados para alcançar um objetivo específico e tem a sua prática naturalizada, visto que é entendido como um mal comportamento do soldado, algo inevitável. 

A naturalização do estupro na guerra faz com que esse tema receba atenção ocasional e de curta duração no âmbito internacional. No caso da Organização das Nações Unidas, essa questão é ampliada pelo fato da instituição ter sido criada em uma estrutura patriarcal, que entende que a mulher deve ser submissa ao homem e atender aos seus interesses, e consequentemente influencia suas ações até os dias atuais, interferindo na condenação da prática do estupro na guerra.

 Em relação à situação das “mulheres de conforto” da Guerra do Pacífico, a ONU classificou o sistema de escravidão sexual criado pelo Japão como um crime contra a humanidade. Além de que foram feitos relatórios, com recomendações feitas por especialistas que deveriam ser adotadas a fim de solucionar a questão, e comunicados oficiais desaprovando a prática do estupro na guerra e o comportamento do governo japonês diante desse contexto. Entretanto, é possível afirmar que a instituição poderia assumir uma atitude mais assertiva diante dos casos de estupro na guerra, visto que possui órgãos competentes para julgar e condenar essa prática, por exemplo, o Conselho de Segurança e a Corte Internacional da Justiça.

Entretanto, como dito anteriormente, a ONU sofre com a influência do patriarcado e suas ações são determinadas a partir de uma perspectiva masculina, não incluindo o gênero como um tema central em suas políticas públicas. Soma-se ainda outro problema, que é lidar com as interferências dos Estados, que no contexto de guerra se beneficiam da prática do estupro como uma arma de guerra.  

Referências

ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Sejamos todos feministas. 1° edição, editora: Companhia das Letras, São Paulo, 2015 

ALBUQUERQUE, Marianna. Potências médias e uso da força: Brasil e Índia no

Conselho de Segurança das Nações Unidas (1946-2012). 2020. Tese ( Doutorado em

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APENAS quatro mulheres presidiram a Assembleia Geral em 76 anos. Nações Unidas

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CHAI, Alice. Asian-Pacific Feminist Coalition Politics: The chongshindae/Jugunianfu

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COOMARASWAMY, Radhika. Relatório sobre a missão à República Popular Democrática

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COPELON, Rhonda. Gendered War Crimes: Reconceptualizing Rape in Time of War. In:

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COPELON, Rhonda. Gender Crimes as war crimes: integrating crimes against women into international law. McGill Law Journal, v.46, p.217-240, 2000. Disponível em: https://instruct.uwo.ca/law/485d/images/copelon.pdf . Acesso em: 09 jul 2024

DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. 1° edição, editora: Boitempo,São Paulo, 2016.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa. 4 edição, editora: Atlas, São

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HERZ, Mônica; HOFFMANN, Andrea. Organizações Internacionais: História e Práticas.

1° edição, editora: Elsevier, Rio de Janeiro, 2004.

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2014. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2014/08/474572  . Acesso em: 10 jun 2024.

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MOURA, Samantha Nagle Cunha de. Estupro de mulheres como crime de guerra sob as perspectivas feministas. Dissertação (Mestrado em Gênero e Direitos Humanos)- Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, João Pessoa. 2015. Disponível em:https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/tede/8331/2/arquivototal.pdf  Acesso em: 08 jun. 2024.

OKAMOTO, Julia Yuri. As “Mulheres de Conforto” na Guerra do Pacífico. Revista de

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[1]  No original: “Rape in conflict or under repressive regimes is neither incidental nor private. It routinely serves a strategic function and acts as a tool for achieving specific military or political objectives.”

[2] Ao invadir a então capital chinesa (1937-1938), durante a Guerra Sino-Japonesa, o exército japonês estuprou e assassinou cerca de 20 mil – 80 mil mulheres, incluindo grávidas, jovens e idosas. Além disso, também saqueou, incendiou e executou prisioneiros de guerras e civis (OKAMOTO, 2013)

[3] Este artigo é uma versão resumida do capítulo de livro publicado em “Relações Internacionais em Perspectiva vol. 12” (2023), intitulado “As Mulheres na Guerra do Pacífico (1934-1945): a contínua naturalização das “mulheres de conforto” coreanas na Organização das Nações Unidas”. Para acessar a versão ampliada deste trabalho: https://lemosmidia.com.br/produto/ebook-relacoes-internacionais-em-perspectiva-volume-12/

[4] No original: “ […] To be the female counterpart of kamikaze soldiers, who offered their lives for the Emperor”

[5] No original: “obfuscates the fact that rape is violence against women – against women’s body, autonomy, integrity, selfhood, security, and self-esteem”.

[6] Trygve Lie, Noruega (1946-1952); Dag Hammarskjöld, Suécia (1953-1961); U Thant, Myanmar (1961-1971); Kurt Waldheim, Áustria (1972-1981); Javier Perez de Cuellar, Peru ( 1982-1991); Boutros Boutros-Ghali, Egito (1992-1996); Kofi Annan, Gana (1997-2006); Ban Ki-moon, Coreia do Sul (2007-2016); Antônio Guterres, Portugal (2017- atual)

[7] Relatora Especial sobre violência contra a mulher, suas causas e consequências (1994-2003).

Elisa da Silveira Demier é Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (PPGRI-UERJ).Graduada em Relações Internacionais pelo Centro Universitário La Salle – Rio de Janeiro (2022).Recebeu os prêmios de Destaque de Desempenho Acadêmico por ter concluído a graduação com o segundo maior coeficiente de rendimento entre os formandos de 2022.2, e o prêmio Guimarães Rosa pela apresentação da melhor monografia entre os formandos de 2022.2. Publicou o TCC, intitulado “As Mulheres na Guerra do Pacífico (1937-1945): a contínua naturalização das “mulheres de conforto” coreanas na Organização das Nações Unidas”, no livro Relações Internacionais em Perspectiva – Volume 12, publicado em 2023. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/0840165205015492

Diálogos Internacionais

Divulgação científica de Relações Internacionais, Defesa e Economia Política Internacional ISSN 2596 2353